Após ser vítima do “golpe do pix errado”, uma empresa conseguiu na Justiça em Limeira (SP) a responsabilização do banco pelo prejuízo. Agora, ela será indenizada, conforme sentença desta semana do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal.
O golpe foi executado da seguinte forma: o golpista ligou para a vítima e disse que tinha feito, erroneamente, a transferência de dinheiro via pix para a conta dela. Pediu, então, para que o valor fosse devolvido.
A empresa promoveu a devolução, mas, depois, descobriu que na verdade o “valor errado” já tinha sido removido de sua conta. Ela ficou com o prejuízo e processou o banco que autorizou a transação.
O banco contestou a ação e afirmou que exige documentação para que outras pessoas abram contas, negando responsabilidade no prejuízo. A tese, porém, não foi acolhida pelo magistrado. Ele mencionou na sentença: “não há nos autos qualquer prova neste sentido”.
Para Vieira, a responsabilidade do banco se deu quando permitiu a abertura da conta pelo criminoso que aplicou o “golpe do pix errado”. O juiz completou: “A instituição destinatária dos valores transferidos pelo requerente concorreu para o êxito do golpe, isto porque não foi cautelosa e propiciou a abertura de contas por estelionatários muito bem-organizados e treinados em iludir e obter vantagens de pessoas, usando o sistema do requerido”.
Diante da falha apontada pelo juiz, e que permitiu a efetividade do “golpe do pix errado”, o banco foi condenado a indenizar a empresa em R$ 2 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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