Vítima de furto reconhece a moto: havia marca de mordida de cachorro

Vítima de furto, uma mulher de Limeira (SP) reconheceu sua motocicleta porque, entre outras coisas, havia uma marca específica: mordida de cachorro. A descrição consta na sentença que condenou, no dia 4 deste mês, um homem por receptação.

A proprietária não presenciou o crime, mas foi avisada posteriormente sobre a recuperação de seu veículo, que ocorreu durante a operação Direção Segura feita pela Polícia Militar.

O réu, R.F.C. tentou fugir, mas não conseguiu. Detido, disse que tinha adquirido o veículo por meio do Facebook, mas não soube informar quem era o vendedor. Alegou que pagou R$ 2,5 mil.

Chamada na delegacia, a vítima reconheceu sua moto Yamaha pelos sinais peculiares: parte de cima do tanque amassada, ralado profundo no paralama dianteiro lado direito e mordida de cachorro no protetor do estribo do pé do lado esquerdo. Apenas a placa ela não reconheceu, porque tinha sido trocada.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu pelo crime de receptação. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu e, em caso de condenação, pela desclassificação para modalidade culposa, além de regime inicial aberto com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi analisada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, que acolheu a acusação. “O conjunto probatório é suficiente a indicar a responsabilidade criminal do réu pelo crime de receptação que lhe é imputado, sendo a procedência da ação penal a medida de rigor”.

R. foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.