Vítima de acidente que agrediu socorrista é condenada

A Justiça de Limeira (SP) condenou nesta semana uma mulher que agrediu um bombeiro civil. Em junho deste ano, a ré e o marido se envolveram num acidente de trânsito e receberam auxílio do socorrista, que foi agredido pela mulher durante a ajuda.

O autor descreveu que o carro onde estavam a mulher e seu marido caiu num barranco na rodovia que liga Limeira a Artur Nogueira. O bombeiro tem uma propriedade naquela imediação, ouviu o barulho e foi até o local para verificar.

Quando chegou no acidente, as vítimas já tinham desembarcado e ele passou a auxiliá-las, além de sinalizar o trecho para evitar novos acidentes. Repentinamente, a mulher ficou agressiva e o agrediu, chegando a quebrar os óculos dele. Nem o marido dela escapou, pois, conforme o socorrista, ele também foi alvo de agressões. Ambos aparentavam estar embriagados.

No Juizado Especial Cível e Criminal, o socorrista pediu a condenação da mulher vítima do acidente, consistente em indenização por danos morais e materiais. O caso teve julgamento na quarta-feira (27/11) e sentença do juiz Marcelo Vieira.

A mulher não apresentou defesa e foi condenada. “Os documentos que aparelham a inicial corroboram os fatos alegados pelo requerente, que tentou socorrer a requerida e seu marido, ambos vítima de acidente de veículo, contudo foi agredido fisicamente pela mulher e teve seus óculos quebrados no entrevero”, citou.

O magistrado também reconheceu que o socorrista tem direito ao dano moral. “Vislumbro, ainda, a ocorrência de danos morais. O requerente foi agredido fisicamente, fato que importa em ofensa a honra subjetiva do autor e gera dever de indenizar os transtornos causados”, finalizou Vieira.

O socorrista será indenizado em R$ 820 pelos óculos quebrados e em R$ 3 mil por danos morais. A mulher pode contestar a sentença.

Foto: Diário de Justiça

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