Visitante quebra hidrômetro de condomínio: multa é legal

A Justiça de Limeira, no interior paulista, validou a multa que um condomínio residencial aplicou por conta de um vandalismo praticado por um visitante. Ele removeu peças do hidrômetro do local. A sentença saiu nesta quinta-feira (8/5).

O reparo do objeto ficou em R$ 4,2 mil. O condomínio alega violação da convenção. A quebra do hidrômetro ocorreu no dia 3 de abril de 2024.

Anulação da multa

O autor da ação é filho da proprietária do apartamento. Explicou que a mãe doou o imóvel para ele e foi ela quem recebeu a notificação. Em seguida, apontou que sofreu a penalidade sem qualquer comunicação prévia, sem a chance de contestar.

A ação, também assinada pela mulher, pediu a anulação da multa e o pagamento de indenização por danos morais.

Condomínio rebate

Por outro lado, o condomínio apresentou a notificação nos autos. Assim, o valor do hidrômetro foi incluído para ressarcimento. Além disso, o caso resultou na aplicação de multa no valor equivalente a duas taxas de condomínio (R$ 1,4 mil).

Mesmo com a notificação, não houve a interposição de recurso. “Trata-se de evidente ato de vandalismo contra item de área comum do condomínio”, sustentou a administração do local.

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, entendeu que o condomínio comprovou a legalidade da multa. “Também está demonstrado que o valor cobrado correspondente a danos causados por visitante do autor que causou significativo prejuízo ao condomínio. Desta maneira, não há como acolher as pretensões do autor no que diz respeito a inexigibilidade da multa”.

Com a improcedência da ação, cabe recurso.

Foto: Divulgação

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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