A pedido do Ministério Público, a Justiça encerrou apuração de crime de violação de direitos de autor de programa de computador em Limeira. O delito está previsto em legislação especial, especificamente no artigo 12 da Lei 9.609/1998, conhecida como Lei do Software. A ação penal é de natureza privada, ou seja, a queixa-crime deve ser ajuizada pela empresa vítima, e não pela Promotoria.

O DJ mostrou o caso em novembro do ano passado. O inquérito foi instaurado em dezembro de 2021 a pedido de uma empresa de São Caetano do Sul (SP). Ela informou que é um dos 50 distribuidores oficiais de uma fabricante alemã de softwares de engenharia. Além de distribuição, a firma atua na prestação de serviços de consultoria às empresas para soluções baseadas em softwares de engenharia para mecatrônica, detentora de 120 mil licenças de uso.

Por meio de levantamento feito na rede social LinkedIn, a distribuidora identificou que funcionários de uma empresa de Limeira descreviam, em seus perfis, o uso de seus softwares de engenharia sem a devida aquisição de licenças e autorização. Prints foram anexados na petição que motivou a abertura da investigação.

Em maio de 2021, a distribuidora enviou notificação extrajudicial à empresa limeirense em que informou a detecção do uso de software “pirata” e solicitou esclarecimentos. No entanto, a firma de Limeira não deu prosseguimento à regularização da licença.

O 4º DP de Limeira ouviu cinco pessoas. A representante da empresa limeirense negou trabalhar com softwares da distribuidora de São Caetano do Sul, relato confirmado por um técnico. Mas três ex-funcionários que passaram pela empresa confirmaram o uso do software, sendo que um deles disse não saber se o programa estava licenciado.

A pena prevista para o delito é detenção de seis meses a dois anos ou multa. Em outubro de 2022, a Polícia Civil entregou o relatório final à Justiça e aguardou-se o prazo para apresentação de queixa-crime por parte da empresa vítima.

O prazo de decadência é de seis meses e expirou em janeiro. Assim, o promotor Rodrigo Fiusa pediu a decretação da extinção de punibilidade da proprietária da empresa acusada. O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, atendeu o pedido no último dia 16.

Foto: TJ-MG

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