“Era um verdadeiro filho”. A alegação consta em ação que tramita na 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, onde o autor buscou tentar recuperar a posse de um macaco-prego-preto que estava com ele havia quatro anos. O animal foi apreendido pela Polícia Militar e, conforme os autos, o macaco estava na família desde o nascimento. Porém, ao analisar a demanda, o juízo concluiu que, apesar do vínculo afetivo entre o autor e o animal, o bem-estar e a proteção ecológica se sobrepõem ao pedido.
O macaco-prego foi apreendido em novembro de 2024 quando a PM esteve na casa do autor para atender denúncia anônima de maus-tratos. No entanto, conforme o autor, o animal convivia num contexto familiar e era “um verdadeiro filho”.
Afirmou que o adquiriu num criadouro, inclusive possuía nota fiscal. “É um animal lindo e saudável, bastante ativo, brincalhão e muito apegado ao autor e à avó e vizinha. A casa é toda adaptada para o animal de estimação, com o viveiro construído”.
O autor descreveu que os maus-tratos não foram confirmados pelos policiais e, além disso, recebeu multa de R$ 3 mil. Ele buscou na Justiça a posse do animal e a anulação da penalidade.
Ao se defender, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo descreveu que o macaco não possuía carteira de vacinação e que sua última consulta veterinária ocorreu havia aproximadamente um ano.
Quando da visita dos policiais, foram constatadas condições de maus-tratos como péssimas condições de higiene, ausência de alimentação adequada, falta de água potável e de um local apropriado para repouso.
Mencionou que o animal era mantido diretamente em um piso sujo. Sugeriu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso no início deste mês, o juiz Randolfo Ferraz de Campos concluiu que a prova fotográfica apresentada pela defesa e analisada pela Câmara Técnica Ambiental confirmou a situação degradante:
“É nítida a insalubridade do cativeiro improvisado, a ausência de estímulos adequados à atividade cognitiva e física do primata (enriquecimento ambiental) e a inadequação do fornecimento de leite artificial em mamadeira por três vezes ao dia para um primata adulto. Outrossim, a denúncia anônima já alertava que o macaco-prego vivia enclausurado em espaço onde mal batia sol, exposto em área externa à passagem de transeuntes que o alimentavam de forma descontrolada através das grades da residência, transformando o animal silvestre em mera atração local e comprometendo sua integridade biológica e psíquica. Neste contexto, a pretensão do autor de reaver a guarda do animal com base no vínculo afetivo esbarra na premissa elementar de que o bem-estar animal e a proteção ecológica devem prevalecer sobre o apego subjetivo do detentor”.
A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.
Foto: Pixabay

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