A Divisão de Vigilância Sanitária de Limeira emitiu mais 15 autos de infração sanitária por violação das regras de quarentena impostas no Município em decorrência da pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020.
Pelo inciso II do artigo 6º do Decreto 232/20, estabelecimentos que descumprirem as medidas sanitárias instituídas pelos atos normativos municipal e estadual, em especial a quarentena, ficam sujeitos a multa de R$ 1 mil. Foram 6 multas por esse motivo.
Outras 9 infrações foram aplicadas a pessoas que estavam em espaço público sem a máscara social obrigatória.
As multas se referem a autos de infração lavrados entre os dias 11 de agosto e 25 de setembro.
Foram 12 multas em chácaras diversas localizadas no bairro do Porto, um condomínio às margens da Rodovia Luís Ometto (SP-306), que liga Iracemápolis a Santa Bárbara D’Oeste, em trecho territorial de Limeira.
Também houve multas em duas chácaras localizadas na Estrada Municipal LIM-335, via que dá acesso a inúmeros condomínios nas proximidades da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, que liga Limeira a Mogi Mirim. O outro auto de infração foi lavrado em um condomínio de chácaras do Bairro dos Pereiras, também na zona rural limeirense.
A partir dos comunicados, as pessoas multadas terão 5 dias para apresentarem defesa ou impugnação, que devem ser protocoladas na sede da Vigilância Sanitária, que fica no prédio da Prefeitura de Limeira, à rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, no Centro.
Durante a semana, a Vigilância Sanitária já tinha emitido outros 7 autos de infração pelos mesmos motivos, a maioria também no Bairro do Porto.
Foto: Reprodução
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