Um vigia que recebeu uma advertência após reclamações de colegas por soltar flatulências em uma sala fechada foi à Justiça do Trabalho depois de pedir demissão. Ele alegou que o episódio foi o ápice de um período de perseguição e humilhações e que teria motivado seu desligamento. Na ação, pediu que a saída fosse convertida em rescisão indireta, mas a Justiça não reconheceu falta grave da empregadora.
O trabalhador atuou como vigia de maio de 2005 a fevereiro de 2025. Segundo relatou no processo, nos últimos meses do contrato enfrentava problemas de saúde e teria sido alvo de perseguição de superiores. A situação teria culminado em setembro de 2024, quando recebeu a advertência relacionada às flatulências.
A empregadora negou as acusações e sustentou que o pedido de demissão foi apresentado por escrito e de forma consciente. Sobre a advertência, afirmou que a medida foi tomada após reclamações de colegas sobre uma conduta considerada inadequada e aplicada de forma reservada.
Em depoimento, um representante da empregadora relatou que foram recebidas duas ou três reclamações de funcionários segundo as quais o vigia soltava “peidos” e fechava a sala de monitoramento, deixando mau cheiro para o colega que ocuparia o local posteriormente.
Uma testemunha do trabalhador afirmou que soube da advertência por comentários de outros funcionários e que o assunto provocou chacotas entre os colegas durante alguns dias. Ela também relatou insatisfação da equipe com a forma de tratamento de um gestor. Outra testemunha disse nunca ter presenciado o vigia soltando flatulências na sala ou fazendo brincadeiras desrespeitosas.
Uma testemunha da empregadora, por sua vez, confirmou a advertência por uma brincadeira envolvendo flatulência em sala fechada, que teria provocado incômodo e reclamações formais de colegas. Segundo ela, não houve perseguição ou tratamento desigual contra o vigia.
Ao analisar as provas, o juiz Elias Terukiyo Kubo, pela Vara do Trabalho de Pindamonhangaba (SP), considerou que os depoimentos não demonstraram falta grave da empregadora capaz de invalidar o pedido de demissão. A sentença reconheceu que houve o episódio envolvendo gases no local de trabalho, mas entendeu que ele foi tratado pela empresa como conduta inadequada, sem caráter de perseguição.
O magistrado também afastou as alegações relacionadas à saúde do trabalhador. A perícia médica concluiu que ele tinha diabetes tipo 2 e hipertensão, mas não identificou agravamento dessas condições em razão do trabalho, doença ocupacional de natureza psíquica, incapacidade laboral ou dano psíquico relacionado às atividades profissionais. O laudo foi contestado pelo vigia, mas a perita manteve suas conclusões.
Com isso, o juiz rejeitou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta e as verbas decorrentes dessa modalidade de desligamento. Também considerou que o alegado assédio não foi comprovado.
O vigia ainda pediu adicional por acúmulo de função, pagamento em dobro por domingos trabalhados e indenizações por danos morais e materiais. Essas pretensões também foram rejeitadas, e todos os pedidos da ação, cujo valor foi fixado pelo trabalhador em R$ 208.654,24, foram julgados improcedentes.
A sentença é do dia 24 de agosto e o trabalhador já recorreu.
Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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