Numa ação na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), a gravação em vídeo da audiência de instrução e julgamento recebeu a marcação de sigilo no sistema PJe. A parte reclamada constatou o sigilo quando tentou acessar o conteúdo e não conseguiu. A partir de então, precisou reportar ao juízo alegando a inviabilidade do pleno exercício do direito de defesa e do contraditório.
A situação foi discutida em embargos de declaração opostos pela empresa. Ao analisar o pedido, a juíza Silvia Helena Paraboli Martins Maluf deu razão à reclamada, citando que a publicidade dos atos processuais é garantia constitucional fundamental insculpida no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal:
“O registro audiovisual das audiências por meio de sistemas eletrônicos destina-se a documentar os depoimentos de forma fidedigna, servindo de base para o livre convencimento motivado do magistrado e para a eventual revisão da decisão em segundo grau de jurisdição”.
A imposição do sigilo, conforme a magistrada, é medida que se justifica em relação ao público externo para preservar os direitos da personalidade e dados sensíveis dos envolvidos, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, a medida não pode impedir o acesso dos advogados que integram a relação processual.
“Os patronos das partes possuem a prerrogativa profissional de acessar integralmente todos os elementos de prova contidos nos autos do processo, inclusive mídias eletrônicas e registros de depoimentos pessoais e testemunhais. A manutenção de bloqueio técnico que impeça os advogados habilitados de assistir, analisar e extrair trechos das declarações prestadas em juízo gera manifesto prejuízo processual, configurando cerceamento do direito de defesa e violação ao devido processo legal”.
Com a constatação da irregularidade, Silvia acolheu os embargos e determinou que a secretaria da vara libere integralmente o acesso à gravação audiovisual da audiência de instrução para os advogados habilitados de ambas as partes, retirando qualquer barreira ou sigilo que impeça o livre download e a reprodução da mídia.
Imagem: Divulgação/CNJ

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