Viação deve indenizar casal após ônibus “quebrar” no percurso

A Justiça de Limeira, no interior paulista, condenou uma viação a indenizar um casal que passou por percalços na viagem. O ônibus “quebrou” no percurso, causando um atraso de 5h30 no destino, na Bahia. A sentença saiu na quarta-feira (12/2).

O casal contratou os serviços da viação para realizar o trajeto de Salvador a Palmeiras, cidades baianas. O ônibus saiu em 19 de dezembro, com previsão de chegada para a manhã do dia seguinte. No entanto, no trajeto, o ônibus apresentou problemas mecânicos.

Em razão disso, passageiros tiveram que aguardar em uma estrada perigosa, por longo período, até a chegada de outro veículo. Os autores da ação também alegam que o ônibus estava em péssimas condições de higiene.

Em razão do estresse no percurso, um dos pacientes precisou de atendimento médico, o que reforça a falta de assistência. Dessa forma, o casal de Limeira perdeu a programação turística prevista para o dia, como uma trilha na Chapada Diamantina.

Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, o vício de qualidade na prestação de serviços foi patente. “O defeito ‘inesperado’ e necessidade de manutenção não programada não se caracteriza como caso fortuito ou motivo de força maior, ao contrário compete as companhias rodoviárias a manutenção preventiva e ter equipamentos e equipe para operar as viagens”, salientou.

Além do atraso, o juiz considerou que o casal foi submetido a “extenuante espera na rodovia”. Portanto, o valor da indenização será de R$ 3 mil para cada um. A viação pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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