Vereador que chamou diretora de “Maria Bonita” não fez difamação

O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito policial que apurou suposta difamação por parte do vereador Fábio Simão (Republicanos), de Iracemápolis (SP), contra a diretora do Departamento de Educação da Prefeitura. Ele a chamou de “Maria Bonita” e “cangaceira”.

A queixa foi levada pela servidora à polícia em junho deste ano. Fábio visitou uma escola, gravou vídeo com palavras que, segunda ela, atingiram sua imagem e postou no Facebook. No vídeo, ele dizia que a diretora “estaria mais para uma Maria Bonita do Lampião” e encurralava e ameaçava servidores com advertência.

O parlamentar gravou o vídeo com cobrança na estrutura de uma área da escola. A diretora relatou que a Educação preparava os reparos, mas dependia da cotação de preços em caráter emergencial. Além do Facebook, a difamação se estendeu no plenário da Câmara, onde o vereador repetiu os termos contra a diretora.

Fábio Simão obteve a reeleição e seguirá no Legislativo pelos próximos quatro anos. À polícia, narrou que foi à escola apenas para fiscalizar problemas estruturais que colocavam crianças em risco. Na tribuna, disse que “era melhor ela corrigir problema do que agir como Maria Bonita”. Então, fez a afirmação amparado pela imunidade parlamentar.

Com imunidade, sem difamação

O promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entende que o vereador não pode ser responsabilizado pela conduta de difamação. Além disso, a Constituição prevê a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

“No caso concreto, o vereador, ora investigado, está abarcado pela imunidade parlamentar constitucionalmente garantida. Isso porque, em uma das ocasiões manifestou sua opinião em plenário e, na outra, apesar de ter se manifestado fora da Câmara dos Vereadores, o fez dentro dos limites do município de Iracemápolis”, avaliou o promotor.

Dessa forma, para Fiusa, as indicações de “Maria Bonita” e “Cangaceira”, bem como menção de advertências e orientações aos servidores, mesmo que supostamente feitas de forma equivocada, por si só, não configuram conduta difamatória.

Os autos foram redistribuídos ao Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira na última sexta-feira (29/11). Já houve o comunicado do arquivamento à vítima, que pode pedir revisão.

Foto: Diário de Justiça

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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