O vereador Paulo Guedes (Progressistas), da Câmara de Rio Claro (SP), foi condenado e terá de indenizar, por danos morais, Moisés Marques, que também era vereador pelo PL e teve seu mandato cassado em outubro do ano passado. A ação é consequência de uma confusão que ocorreu durante uma sessão de 2024 quando Marques foi agredido por Guedes. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (20) e cabe recurso.
Agressão durante sessão
A ação tramitou no Juizado Especial Cível de Rio Claro e Marques imputou ao vereador agressão física que o lesionou. Laudo médico apontou lesão de natureza leve e, para provar, o ex-parlamentar anexou vídeo da sessão tumultuada.
A defesa de Guedes, preliminarmente, sugeriu inépcia da inicial e alegou ilegitimidade passiva, mas ambas as teses não foram acolhidas pelo juiz Lucas Campos de Souza, que também descartou a possibilidade de legítima defesa.
Juiz analisou vídeo
Ao analisar a demanda, o magistrado considerou principalmente o vídeo para decidir. Com base nas imagens, Souza citou na sentença que não ficou claro que o autor pretendia agredir Guedes e, por isso, ele afastou a legítima defesa.
Ao reconhecer a direito de indenização por danos morais, o juiz pontuou que a agressão física é um ato que excede manifestamente os limites impostos pelo fim social e pela boa-fé. Por si só, ela representa violação direta ao direito da personalidade.
Outro ponto considerado pelo magistrado é o fato do cargo que ambos ocupavam na época: “por serem as partes vereadores do Município, motivo pelo qual a agressão sofrida vira notícia local e passa a ser veiculada publicamente, afetando a sua imagem pública para além do aspecto meramente físico, biopsíquico ou material”.
Fixação da indenização
Apesar de conceder a indenização, Souza não acolheu o valor pretendido pelo autor da ação. O magistrado considerou que, durante a confusão, Marques também demonstrava certo descontrole e chegou a discutir com outros vereadores, gesticulando de forma desproporcional: “o que também não se mostra adequado para o ambiente parlamentar e, por isso, sua conduta pretérita deve ser sopesada para fixação do valor da indenização”.
O valor fixado pelo juiz foi de R$ 10 mil e a sentença ainda pode ser contestada.
Foto: Pixabay


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