A lei que proíbe a venda do cachimbo de água conhecido como narguilé a menores de 18 anos foi regulamentada pela Prefeitura de Limeira, que estabeleceu também o responsável pela fiscalização e os valores das penalidades para quem for flagrado em desobediência à norma.
Conforme o decreto assinado pelo prefeito Mario Botion, o órgão que vai monitorar o cumprimento da lei é a Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal da Saúde.
Há três sanções previstas na lei. Na primeira autuação, o proprietário do estabelecimento receberá advertência. Na segunda notificação, será aplicada multa de 20 ufesps, o equivalente a R$ 581,80. Em caso de reincidência, o montante será dobrado e pode chegar a R$ 1.163,60.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de Limeira e é de autoria do ex-vereador José Roberto Bernardo (PSD). A proibição prevista na lei também se estende às essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e às peças que são vendidas separadamente e que compõe o aparelho de narguilé.
A lei está em vigor desde 5 de outubro de 2017, mas, sem regulamentação, não havia efetividade.
Quando apresentou o projeto na Câmara, o vereador citou que o uso de narguilé contribui para o surgimento de doenças respiratórias, coronarianas e tipos de câncer como o de garganta, boca, pulmão, leucemia. “Uma sessão de narguilé, que dura em média 20 a 80 minutos, corresponde a fumaça de aproximadamente 100 cigarros. No Brasil, segundo o recorte da PNS, dos cerca de 212 mil usuários de narguilé no país, 112 mil (53%) fumam esporadicamente, enquanto 27,5 mil (13%) fazem uso uma vez por mês, 57,2 mil (27%) semanalmente e 14,8 mil (7%) afirmam realizar o consumo diariamente”, reproduz, na justificativa do projeto.
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