Vencida, ministra votou pela majoração de honorários para R$ 4 milhões

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi voto vencido no julgamento de recurso, em sessão da Terceira Turma no dia 3 deste mês, no qual um escritório de advocacia buscava a majoração de honorários para R$ 4 milhões.  A controvérsia tem origem na atuação profissional do escritório em nove execuções fiscais ajuizadas em face da empresa e, durante seu voto, a ministra citou: “O conselho que eu dou para quem não quer pagar advogado é: contrate aquele seu sobrinho que se formou em Direito”.

O escritório de advocacia defendeu que as sentenças que extinguiram as execuções fiscais, embora sem resolução de mérito, produziram benefício econômico relevante à empresa ao impedir constrições patrimoniais que alcançavam aproximadamente R$ 40 milhões.

As extinções foram determinadas por uma liminar concedida em um mandado de segurança. O escritório defendeu o direito de receber 10% do benefício que a empresa obteve, ou seja, cerca de R$ 4 milhões.



No entanto, a empresa apontou que, posteriormente, as cobranças foram restabelecidas e ela precisou parcelar a dívida. Por isso, alegou que não houve proveito econômico.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o advogado conseguiu comprovar a pactuação verbal dos honorários de êxito no percentual de 10%.

Porém, apesar de reconhecer que houve a essa pactuação verbal, o TJRJ concluiu que os 10% não deveriam ser do benefício econômico do cliente (cerca de R$ 40 milhões). O tribunal carioca definiu valor aproximado de R$ 4,6 mil por cada uma das ações que o escritório foi contratado para atuar – a empresa pagou cerca de R$ 75 mil para atuação em 16 execuções fiscais.

Foi essa a questão levada para julgamento pela Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira. O julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas houve destaque para a sessão presencial.

Daniela defendeu a majoração dos honorários para R$ 4 milhões. Para ela, o escritório cumpriu o propósito pelo qual tinha sido contratado. Os desdobramentos posteriores, segundo Daniela, já não eram de responsabilidade do escritório.

Durante seu voto, a ministra mencionou: “O conselho que eu dou para quem não quer pagar advogado é: contrate aquele seu sobrinho que se formou em Direito”.

Porém, a ministra foi voto vencido. O ministro Humberto Martins divergiu com a tese de impossibilidade de reexaminar fatos e provas dos autos, já que a decisão do TJRJ levou em conta que não houve proveitos econômicos da forma defendida pelo escritório.

O reexame de fatos e provas violaria a Súmula 7 do STJ. Humberto foi seguido pelos demais e o recurso do escritório não foi acolhido.

Imagem: Reprodução

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.