Veja quando começa a chegar o IPTU 2025 para 136 mil em Limeira

Início de ano é marcado pela chegada e pagamento de diversos impostos. Um deles é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em Limeira (SP), a Secretaria Municipal de Fazenda informa que o IPTU 2025 será lançado para 136.878 e a previsão de início da entrega é na segunda quinzena de fevereiro.

Os vencimentos serão escalonados entre 10 e 19 de abril. A Prefeitura de Limeira estima arrecadar R$ 197.949.374,22 com estes lançamentos.

Em 2025, conforme o DJ mostrou, o IPTU ficará 4,87% mais caro. O reajuste está em decreto de dezembro. O percentual corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de dezembro de 2023 a novembro de 2024.

No mesmo decreto, a Prefeitura prevê um desconto de 5% para o pagamento à vista do IPTU, desde que ele ocorra até o vencimento da cota única. Dessa forma, o índice é o mesmo que o Executivo aplicou para o exercício de 2024.

IPTU 2025 de Limeira: via postal sem aviso de recebimento

Na edição desta terça-feira (22/1) do Jornal Oficial do Município, foi publicado o decreto nº 20/2025, que autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Receita e Fiscalização, a proceder ao lançamento e a entrega das Notificações de Lançamentos do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2025, por via postal, sem aviso de recebimento, no endereço de entrega que constar no Cadastro Imobiliário Municipal.

O lançamento e a entrega serão precedidos de Edital publicado no Jornal Oficial do Município.

O artigo 2º do decreto avisa que, para todos os efeitos de direito, considera-se feita a notificação de lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, 15 dias após a data da publicação do Edital de Notificação de Lançamento do IPTU/TSU do exercício de 2025, conforme o Código Tributário Municipal.

O artigo 3º informa que o não recebimento do lançamento tributário referente ao IPTU/TSU do exercício de 2025 em tempo hábil para o pagamento, não exime o contribuinte e/ou responsável do pagamento respectivo com a incidência dos acréscimos legais, podendo ser emitida a 2ª via pela internet, no link disponibilizado pela Prefeitura para este fim ou, em sendo o caso, requerida diretamente no Departamento de Receita e Fiscalização da Municipalidade.

Foto: Rodrigo de Souza

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