Varejista deve indenizar ao atrapalhar trabalho com ligações de cobrança indevida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente decisão de primeira instância e determinou que uma grande rede varejista pague indenização por danos morais pelo excesso de cobranças indevidas que perturbaram o sossego e o trabalho de uma mulher. O acórdão é da última terça-feira (16/12).

O processo original é da comarca de Limeira. A mulher vinha recebendo ligações da varejista que pedia para falar com outra pessoa sobre um débito. Por mais que dissesse que não se tratava da mesma pessoa, a autora da ação continuou a receber incansavelmente as ligações, todas as horas do dia, atrapalhando o seu trabalho.

Incluiu no “blocklist”

A varejista alegou, no recurso, que a processante não juntou documentos que comprovassem as ligações ou qualquer registro de negativação das dívidas. Admitiu que fez a inclusão do telefone da autora no “blocklist” da base de acionamento de suas assessorias.

Ocorre que, conforme apontado pela vítima, as ligações só pararam depois do ingresso da ação na Justiça. Para o relator, desembargador Ferreira da Cruz, a importunação indevida ficou comprovada.

Ato ilícito

As dezenas de chamadas, sem causa, caracterizam ato ilícito e ofensivo à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora. “O dever de indenizar decorre de modo imediato da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora de não ser submetida a tamanho incômodo [inúmeras e insistentes cobranças de débito que não lhe diz respeito], sendo obrigada a percorrer cansativa trilha apta tentar sanar problema a que não deu causa”, assinalou.

Diante da excelente saúde financeira da varejista, o tribunal acolheu o pedido de indenização por danos morais e fixou o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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