A arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais deste ano pode ser feita por meio do financiamento coletivo, modalidade mais conhecida como “vaquinha virtual”, já está autorizada pela Justiça Eleitoral.
As doações devem ser realizadas a empresas previamente contratadas por pré-candidaturas ou partidos e com cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível angariar os recursos por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos, entre outros recursos similares.
O cadastramento para novas empresas e a lista daquelas que tiveram a inscrição deferida estão disponíveis na página sobre Financiamento Coletivo do TSE.
Essa forma de levantar verbas para a campanha é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo a legislação, as instituições cadastradas no TSE devem cumprir uma série de requisitos para fazer o financiamento coletivo, a exemplo da identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, número de CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas das respectivas contribuições.
Além da transação bancária e do cartão de crédito, a Resolução TSE nº 23.731/2024 autorizou o uso do Pix para o pagamento de doações às campanhas neste ano. A emissão de recibos pelas empresas é obrigatória em todo tipo de contribuição. Já o repasse dos valores às pré-candidaturas só poderá ocorrer se atender às exigências previstas na norma, como requerimento do registro de candidatura, inscrição do CNPJ da campanha e abertura de conta específica para esse tipo de operação, entre outros requisitos.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos. Caso o registro de candidatura não seja aceito, as doações recebidas no período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Fonte: TRE-SP
Foto: Divulgação/TSE
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