Por Reginaldo Costa
Muitas vezes nos deparamos com estabelecimentos que estabelecem um valor mínimo para realizar compras no cartão de crédito. Mas será que isso é permitido? Vamos esclarecer!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido estabelecer um valor mínimo para compras no crédito. Isso significa que, independentemente do valor da compra, você tem o direito de utilizar seu cartão de crédito como forma de pagamento.
Essa prática é considerada abusiva e viola seus direitos como consumidor. O objetivo é garantir sua liberdade de escolha na hora de efetuar pagamentos, além de evitar discriminação ou restrição no acesso aos meios de pagamento disponíveis.
Caso você se depare com algum estabelecimento que esteja impondo um valor mínimo para compras no crédito, você pode denunciar essa prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Lembre-se sempre de guardar comprovantes e registros, pois eles podem ser importantes caso precise comprovar sua reclamação.
Proteja seus direitos como consumidor e esteja atento aos seus direitos na hora de efetuar pagamentos. Afinal, o direito do consumidor existe para garantir que suas transações sejam realizadas de forma justa e segura.
Você sabia disso?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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