Usucapião é reconhecida mesmo após herdeiro alegar surpresa com imóvel deixado

Uma família que mora há cerca de 40 anos em um imóvel em Limeira (SP) conseguiu na Justiça o reconhecimento da propriedade por usucapião. O caso chamou atenção porque, durante o processo, um herdeiro citado alegou que desconhecia ter direito sobre o bem — o que, segundo a sentença, reforçou a tese de abandono do imóvel pelos demais coproprietários.

A decisão foi proferida no dia 6 de junho pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível da comarca. O magistrado declarou o domínio da posse em favor da atual moradora e do espólio de seu falecido companheiro, determinando a expedição do título para registro no cartório após o trânsito em julgado.

Posse exclusiva e contínua há décadas
De acordo com os autos, o casal adquiriu, em 1986, uma fração de um imóvel e, desde então, passou a residir no local com os filhos. Eles nunca conseguiram localizar os demais proprietários para regularizar a compra. Mesmo assim, mantiveram a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono por mais de 30 anos.

Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram que a família sempre ocupou o imóvel de forma exclusiva. Um vizinho relatou que morou na mesma rua por 36 anos e nunca soube de qualquer disputa sobre o bem. Disse ainda que sempre viu a casa como pertencente ao casal e, depois, à viúva e seus filhos.

Outra testemunha afirmou que a família morava como inquilina do antigo proprietário — pai da autora — e permaneceu no local após o falecimento dele, herdando a posse do imóvel.

Réu alegou desconhecimento da herança
Um dos herdeiros foi citado por edital e apresentou contestação por meio da Defensoria Pública. Ele afirmou que desconhecia a existência do imóvel herdado de seu avô, o que, conforme o juiz, confirma na prática o abandono do bem pelos demais coproprietários.

Segundo a sentença, embora coproprietários e compossuidores só possam usucapir conjuntamente, a posse exclusiva exercida por um deles, com exclusão dos demais, torna possível a usucapião individual, desde que atendidos os requisitos legais.

Decisão garante regularização do imóvel
Com base nas provas testemunhais e documentais, o juiz reconheceu o domínio do imóvel por usucapião, atribuindo metade à viúva e metade ao espólio do companheiro falecido. Os filhos do casal, representantes do espólio, passarão a ser titulares após o inventário.

A sentença também determinou que a decisão sirva como título hábil para o registro no cartório de imóveis. O réu que apresentou contestação foi condenado ao pagamento de custas e honorários, com benefício da gratuidade.

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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