Usuário de maconha, C.H.B. fez um acordo com a Justiça de Limeira (SP) e, para cumpri-lo, terá que desembolsar R$ 300. O juiz que homologou o acordo, Marcelo Viera, deu destino ao valor: Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O rapaz foi abordado em 20 de março deste ano na Avenida Estudante Gustavo Batistella, no Jardim Campo Novo, onde consumia maconha com outras pessoas. Para o Ministério Público (MP), não ficou configurado o tráfico de drogas.
C. estava com cinco porções de maconha, que pesaram pouco mais de cinco gramas, e a promotora Nathália Merli atribuiu a ele o delito de oferecimento de drogas para consumo conjunto, sugerindo que a ação saísse da 1ª Vara Criminal e fosse para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo.
No Jecrim, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti propôs, em março deste ano, a transação penal, ou seja, o réu assumiria o acordo, pagaria R$ 300 e o processo seria arquivado.
C. aceitou a proposta e o juiz Marcelo vieira formalizou, no dia 10 deste mês, a homologação do acordo, onde ficou definido que ele deverá efetuar o pagamento até o dia 9 de agosto.
Ao definir o destino do valor, Vieira determinou a transferência para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A decisão, justificou o magistrado, é diante da situação de calamidade pública em razão do alto volume de chuvas.
Caso o acordo não seja cumprido, o débito poderá ser convertido em multa e o MP poderá dar seguimento na ação. O rapaz manifestou desejo de não questionar a decisão homologatória.
Foto: Diário de Justiça
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