O uso da conta corporativa de Uber para fins pessoais validou a justa causa de um funcionário que tentou, na Justiça do Trabalho, invalidar a demissão. Nos autos, a empresa comprovou que havia previsão no Código de Ética que estabelecia expressamente a vedação do uso de bens da empregadora em benefício próprio, incluindo serviços como transporte. Foram identificadas, por exemplo, viagens durante a madrugada, tarde da noite, finais de semanas e feriados. A sentença é do dia 5 deste mês.
Relatório detalhado da Uber
O processo tramitou na 15ª Vara do Trabalho de Manaus e o autor sustentou que não praticou ato faltoso que justificasse a dispensa por justa causa. Por isso, pediu a reversão e pagamento de verbas rescisória.
Ao se defender, porém, a empresa apresentou relatório detalhado sobre o motivo da justa causa: 699 viagens realizadas entre março e novembro de 2023 por meio da conta corporativa da empresa via Uber, com prejuízo calculado de R$ 12 mil.
De acordo com a empregadora, havia viagens não compatíveis com o expediente, como, entre 5h e 6h, bem como entre 22h e 2h em dias úteis; múltiplas viagens curtas em um mesmo dia; aos finais de semana; corridas no sábado à noite ou domingo de manhã; viagens próximas a horários de intervalo; em datas festivas ou feriados; frequência muito alta em um mesmo dia (4–5 corridas em um dia); uso de modalidades não relacionadas a serviço (Uber Flash Moto ou Uber Comfort) em horários que não condizem com transporte de documentos ou urgência profissional.
Na defesa, a empregadora expôs que o funcionário foi treinado sobre o Código de Ética e que para cada viagem, era necessária escolha consciente entre conta “pessoal” e conta corporativa, afastando a tese de erro eventual do reclamante.
Ao analisar a demanda, o juiz Rildo Cordeiro Rodrigues acolheu a tese defensiva, sobretudo porque o trabalhador não demonstrou que as viagens tivessem relação com atividades laborais. “Não desmentiu a existência ou violação do Código de Ética”.
Para o juiz, a empresa cumpriu seu ônus de comprovar o ato faltoso (documentos Uber), a violação de norma (Código de Ética) e o prejuízo. “A falta do empregado é grave, pois, de fato, quebra a fidúcia inerente ao cargo de supervisor. O uso de benefícios corporativos para fins pessoais, quando reiterado e causador de prejuízo, configura justa causa. Por tudo isso, reconheço como válida a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante”.
Com o pedido de reversão negado, o trabalhador pode recorrer.
Foto: Pixabay

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