Com base na Lei 14.128/2021, o filho de uma profissional da saúde – falecida após contrair Covid-19 – processou a União e, agora, será indenizado em pouco mais de R$ 60 mil. A ação, que já transitou em julgado, está em fase de execução e a proposta de acordo apresentada pela União foi homologada nesta semana pela Justiça.
Lei prevê compensação financeira
A Lei 14.128/2021 prevê compensação financeira a ser paga pela União aos trabalhadores e profissionais da saúde que, durante o período de emergência de saúde pública da Covid-19, trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela doença.
O benefício é aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho ou, em caso de óbito, com destinação para o cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
Moveu ação e venceu
No caso dos autos, o filho da profissional da saúde ajuizou ação e pediu indenização de R$ 50 mil. A mãe dele faleceu vítima da Covid-19.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A União recorreu, mas teve seu recurso negado. A decisão transitou em julgado em 27 de janeiro de 2025.
Fase de execução
Iniciada a fase de cumprimento, a União apresentou proposta de acordo nos autos e ofertou o pagamento do valor total de R$ 66.840,64, sendo R$ 60.764,22 destinados ao filho da profissional da saúde e R$ 6.076,42 referentes aos honorários advocatícios de sucumbência.
Como o autor expressou concordância, o juiz Guilherme Andrade Lucci, do Juizado Especial Federal de Limeira (SP), homologou o acordo no dia 16 deste mês. “No caso em tela, as partes, devidamente representadas por seus procuradores, são capazes e o objeto do acordo é lícito, não havendo qualquer vício que macule a manifestação de vontade”.
Com o acordo, a execução foi extinta com resolução do mérito. O arquivamento dos autos ocorrerá após a comprovação dos pagamentos.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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