A Justiça Federal em Limeira (SP) determinou que a União indenize os familiares de um trabalhador de saúde vítima de infecção por Covid-19. Ele trabalhava na linha de frente de tratamentos com a doença e faleceu com a enfermidade no ápice da pandemia, em junho de 2020. A sentença se tornou pública na última quinta-feira (9/1).

Quem moveu a ação foi a viúva e os filhos do trabalhador. Conforme o relato, desde o início da pandemia, ele atuou na UTI cuidando de contaminados por Covid-19 em estado avançado, que precisavam de intubação e cuidados intensivas.

Na época, Limeira concentrou os trabalhos na Unidade de Referência do Coronavírus (URC). O trabalhador foi o único da família que contraiu a doença, então, reforça que a contaminação se deu no ambiente de trabalho.

Em 2020, não havia vacinação disponível. A família pleiteou o recebimento da compensação financeira, em forma de indenização, nos termos da Lei 14.128/2021.

Na contestação, a União argumentou a lei federal não passou por regulamentação, ou seja, não há órgão competente para análise dos requerimentos. Assim, isso impossibilitaria o pagamento da indenização.

Compensação às vítimas de Covid

A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal, lembrou que não se pode admitir que a ausência de regulamentação torne a lei letra morta. Portanto, os autores da ação comprovaram a condição de dependentes do trabalhador da saúde, o motivo do óbito e o período em que se deu, conforme a legislação prevê.

“Nessa perspectiva, e à míngua de impugnação específica por parte da União quanto aos fatos acima narrados e respectiva documentação apresentada, tampouco em relação à condição de dependente dos autores, reputo suficientemente demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da indenização pretendida”, escreveu a juíza.

Dessa forma, a sentença condena a União a pagar R$ 50 mil à viúva, R$ 140 mil à filha que tinha 7 anos à época e mais R$ 190 mil ao filho, que era bebê quando o pai faleceu. A União pode recorrer, mas ainda que não o faça, por envolver o erário, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reexaminará a decisão.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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