Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o dever da União de fornecer o “supermedicamento” Trikafta a uma criança de seis anos que sofre de fibrose cística. A medicação foi incorporada ao SUS em 2024 e, na época, a caixa era vendida por até R$ 92 mil.
A decisão, tomada no último dia 25, confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Limeira (SP).
Forma mais grave da doença
O relatório médico que instruiu o processo indica que a criança é portadora de fibrose cística, e que “tem a forma mais grave da doença, com insuficiência pancreática”. Ela necessita de uso contínuo de terapia de reposição de enzimas pancreáticas e tratamento mucolítico com dornase alfa e solução inaladas, além de fisioterapia respiratória diária.
Nos últimos anos, a doença pulmonar teve deterioração acelerada e a criança passou por internações hospitalares constantes até os 5 anos de vida. A prescrição médica recomendou o uso contínuo do medicamento de alto custo Trikafta para “mitigar o risco de morte e melhorar assim tanto sua qualidade de vida, o número de exacerbações, mas, sobretudo, aumentar significativamente sua expectativa de vida”.
Sem condições para arcar
Documentos demonstraram que a família não tem capacidade financeira para arcar com a medicação.
A relatora no TRF3, desembargadora Adriana Pileggi, reconheceu o dever do poder público em fornecer o medicamento à criança. “É caso, portanto, de manter a sentença, para condenar a União a fornecer à parte autora a medicação Trikafta, de uso contínuo e por tempo indefinido, conforme dose estabelecida nos receituários médicos, que deverão ser apresentados pela autora sempre que necessária nova dispensação”, diz a decisão.
Foto: Aleksandarlittlewolf/Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


Deixe uma resposta