A Justiça de São Paulo validou a decisão da Uber em excluir um motorista que, nas corridas, utilizava carro diferente do anunciado no aplicativo. O condutor tentou reverter a exclusão, mas o Judiciário concluiu que a falha foi do motorista, cuja relação com a plataforma era regida por acordo que ele mesmo aderiu e, depois, não praticou ao conduzir veículo diverso do cadastrado.
Versão do motorista
O motorista alegou foi surpreendido com o bloqueio de seu cadastro pela Uber, sem qualquer notificação ou informação do motivo.
Descreveu que o trabalho era sua principal fonte de renda e de sua família. Afirmou também que não teve oportunidade de exercer o seu direito de defesa.
Após tentar, sem sucesso, resolver de forma administrativa, processou a Uber e pediu indenização por danos morais e lucros cessantes,
Versão da Uber
A ação tramitou na 3ª Vara Cível do Foro Regional XV (Butantã) e a Uber se defendeu. Relatou que a desativação do motorista ocorreu por justo motivo, em virtude de desrespeito às políticas e regras, principalmente após relatos de usuários por causa de “veículo errado”. Foram ao menos três queixas.
Ao analisar a demanda no final de janeiro, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares validou o descredenciamento do motorista pela Uber:
“O autor, em sua petição inicial e réplica, não apresentou qualquer prova concreta capaz de infirmar as alegações da ré ou de demonstrar a ilegalidade do descredenciamento. Limitou-se a alegar que tentou resolver a questão administrativamente sem sucesso, mas não produziu qualquer evidência nesse sentido. A ré, por outro lado, demonstrou que a política de desativação da empresa prevê a possibilidade de exclusão da plataforma em razão de violações às regras estabelecidas. A prática de condutas que prejudicam a experiência dos usuários e a confiabilidade da plataforma configura mau uso da ferramenta e justa causa para a rescisão contratual”.
Com a improcedência, o autor pode recorrer.
Foto: Pixabay


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