Uber é condenada a fornecer relação de motoristas em cidade de SP

A Uber sofreu condenação em Marília, no interior paulista, e terá de fornecer a relação dos motoristas cadastrados no aplicativo e que atuam no Município. A Justiça acolheu pedido da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e o fornecimento das informações deverá obedecer a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

QUEM É A EMDURB?
A Endurb é responsável por promover a gestão de fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros de Marília, respaldada pela Lei Municipal nº 8.313/2018.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
De acordo com a empresa, para a eficácia, segurança e efetividade na prestação de seu serviço, é imprescindível o acesso à relação integral dos motoristas cadastrados no aplicativo da Uber que atuam no perímetro urbano de Marília.

SOLICITAÇÃO SEM SUCESSO
Em 27 de novembro de 2023, a Endurb encaminhou notificações extrajudiciais para a Uber solicitando a disponibilização da relação dos motoristas e veículos que operam em Marília, mas não obteve sucesso.

AÇÃO JUDICIAL
No ano passado, ainda sem acesso aos dados, a Endurb ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Uber, consistente no fornecimento da relação integral dos motoristas cadastrados no aplicativo e que realizam o serviço de transporte individual no perímetro urbano de Marília. A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública da cidade.

JULGAMENTO
A ação foi analisada no dia 8 deste mês pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz que, apesar da contestação da Uber, sugerindo ofensa à livre iniciativa ou à livre concorrência, acolheu o pedido feito pela Endurb.

DEVER FISCALIZATÓRIO
O magistrado, que citou jurisprudência no mesmo sentido, considerou que o acesso à relação de veículos e motoristas cadastrados na Uber se insere no âmbito do dever fiscalizatório da Endurb.

CONCLUSÃO
Para o juiz, a exigência de simples disponibilização de relação de motoristas cadastrados no aplicativo da Uber em nada viola os princípios da livre iniciativa ou da livre concorrência, “não interferindo na exploração da atividade econômica a que se dedica a ré”, completou.

CONDENAÇÃO
A Justiça deu prazo de 15 dias – contados a partir da intimação – para que a Uber forneça as informações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O juiz permitiu que a disponibilização dos dados seja mediante petição nos autos, observadas as diretrizes da LGPD. Por isso, após a decisão, foi decretado sigilo processual para resguardar a privacidade dos motoristas. A Uber pode recorrer.

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Foto: Reprodução

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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