A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, analisou nesta quinta-feira (6/6) ação de indenização movida por uma usuária contra a plataforma Uber. O motivo foi o comportamento de um motorista que se irritou com o choro de seu filho de três anos e provocou, na sequência, a queda de ambos no momento do embarque.

Os fatos ocorreram em 14 de novembro de 2022, por volta das 20h30. A mulher acionou a plataforma para uma corrida. Ao chegar no local e perceber que ela estava acompanhada da criança em estado de choro, o motorista começou a fazer comentários ácidos e ofensivos sobre o comportamento do menino.

Conforme a narrativa, ao terminar de colocar seus pertences no carro, o motorista arrancou bruscamente com o veículo no momento em que ela estava embarcando. Com isso, ela foi arremessada ao chão, junto com a criança, que estava no colo. O condutor deixou o local em seguida.

A mulher relatou que o motorista levou consigo a bagagem. Ao perceber que era seguido por um motociclista, o condutor passou a jogar os pertences na rua. Os objetos foram recolhidos pelo piloto da moto, que devolveu à passageira, já em estado de choque e muito abalada com a situação.

Mesmo acreditando que o motorista teve a conta excluída, pois não constava mais em seu histórico, a mulher abriu uma reclamação no aplicativo, mas não teve suporte. Assim, moveu ação com pedido de indenização por danos morais.

Na contestação, a Uber alegou que os fatos não foram comprovados e não houve ato ilícito por parte da plataforma. Apontou que a empresa não tem responsabilidade sobre o episódio e responde apenas por eventual falha na plataforma de tecnologia, e não pelos serviços prestados pelos motoristas.

Não foi este o entendimento do juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira. Para ele, o transportador deve garantir a incolumidade física do passageiro e responder por eventual dano, independentemente de culpa. E o dano ficou comprovado por meio de boletim de ocorrência e relato de testemunha.

“É inegável a existência de dano moral em virtude da conduta dolosa do motorista, que executou manobra com o veículo e causou a queda da autora quando ela ingressava no automóvel. O acidente sofrido pela autora, provocado por violento gesto do motorista na condução do veículo, que teve a clara intenção de machucá-la por motivo fútil, certamente, lhe acarretou efeitos deletérios no seu íntimo”, diz o magistrado.

A ação foi julgada procedente e a reparação foi fixada em R$ 10 mil. A Uber deve recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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