TSE determina que PL aplique mais de R$ 15 milhões em ações afirmativas raciais

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) referentes à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros nas Eleições Municipais de 2020. O colegiado reconheceu irregularidades na gestão de verbas públicas envolvendo sobras financeiras de campanha e a ausência da aplicação de recursos em ações afirmativas raciais. A decisão se deu em sessão realizada no Plenário Virtual na quinta-feira (30/10).

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Nunes Marques, a maioria dos ministros do TSE determinou que a agremiação aplique R$ 814.413,56 do Fundo Partidário e R$ 14.260.374,02 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas de pessoas negras e pardas em quatro eleições subsequentes, a contar do pleito de 2026. A legenda deixou de aplicar a cota mínima de recursos públicos nas ações afirmativas raciais nas Eleições 2020.

Devolução a diretórios

O Plenário do TSE determinou ainda a devolução de R$ 9.671,61 aos diretórios municipais de Cuiabá (MT) e de Itaquaquecetuba (SP) por recebimento irregular de sobras oriundas de recursos do Fundo Partidário em campanha de candidatos ao pleito municipal.

Para o relator, as falhas detectadas, mesmo gravosas, não afetaram a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral nem o controle social da aplicação de recursos financeiros na campanha e, portanto, não são capazes de justificar a desaprovação das contas da agremiação.

Aprovação com ressalvas

Mesmo reconhecendo que o montante de recursos movimentados seja expressivo, o ministro votou no sentido de aprovar as contas com ressalvas, ao entender que “não há indícios de ocultação de valores, tampouco prejuízo à contabilidade das contas, já que todas as informações foram registradas na prestação de contas”.

O julgamento foi concluído em sessão extraordinária do Plenário Virtual do TSE. Ficaram vencidos a ministra Isabel Gallotti e os ministros Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques, que se posicionaram pela desaprovação das contas.

Número do Processo: 0601638-15.2020.6.00.0000

Fonte: TSE
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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