TRT extingue ação da Prefeitura e eleva tensão às vésperas de greve no transporte coletivo de Limeira

O desembargador Eder Sivers, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), não conheceu a tutela cautelar movida pela Prefeitura de Limeira para proibir que o transporte coletivo entre em greve nesta sexta-feira (29/07). Agora, o Município terá que correr para apresentar outra petição, de forma urgente, para que o pedido possa ser apreciado.

O magistrado nem analisou a nova solicitação da Prefeitura (para que seja mantida 100% do serviço, por se tratar de serviço essencial) porque já existe uma ação anterior, com as mesmas partes e objeto, que tramita no tribunal desde junho. Quando o serviço foi paralisado no dia 17 daquele mês, a Prefeitura buscou e conseguiu, na manhã do dia seguinte, uma liminar para que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte de Limeira (Sindtrul) garantisse o funcionamento de 100% da frota enquanto não houvesse as comunicações de greve exigidas pela lei.

Na prática, esta decisão não teve efeito porque a Justiça Estadual, a pedido do Ministério Público (MP), já havia determinado, no mesmo dia da paralisação, a retomada da prestação de serviços. A Prefeitura procurou a Justiça do Trabalho por entender que houve um movimento de greve ilegal, o que foi rebatido pelo sindicato. A entidade não fez qualquer comunicação prévia neste sentido e disse que a iniciativa de paralisar os ônibus partiu da Sancetur. A empresa que opera o transporte coletivo nega e diz que o movimento partiu dos trabalhadores.

A diferença é que, agora, o sindicato protocolou o comunicado de estado de greve na terça-feira e o prazo de 72 horas se esgota nesta quinta-feira. Ou seja, a greve pode ser deflagrada a partir desta sexta-feira, deixando Limeira sem transporte coletivo.

O desembargador, contudo, ao extinguir a nova ação cautelar, salientou que eventual pedido de manutenção do contingente da frota deve ser feito pelo Município por mera petição nos autos que já tramitam no TRT-15.

O DJ procurou o sindicato a respeito da possível deflagração de greve e aguarda posicionamento, que será publicado neste texto assim que possível.

Foto: Diário de Justiça

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