Uma paciente que procurou uma unidade da rede municipal de saúde para tratamento de reposição hormonal recebeu medicação prescrita de forma incorreta, sofreu efeitos colaterais intensos por semanas e levou o caso à Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Limeira ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo falha no serviço de saúde.
O julgamento ocorreu no último dia 4, na 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP, sob relatoria do juiz José Francisco Matos. Por votação unânime, o colegiado negou recurso da Prefeitura e confirmou a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, a paciente, de 61 anos, buscou atendimento em uma unidade de saúde para reposição hormonal. Na consulta, recebeu prescrição de um medicamento com indicação e dosagem incompatíveis com o tratamento pretendido. A orientação foi de uso de comprimido de oito em oito horas.
Após iniciar o uso, ela passou a apresentar sangramentos intensos por mais de 20 dias, além de cólicas, náuseas, dores musculares, fraqueza, dor de cabeça e descontrole da glicose. Portadora de diabetes e hipertensão, retornou à unidade de saúde, onde outra médica identificou o erro. Segundo os autos, o medicamento correto seria outro produto de nome semelhante, em cápsula e com posologia de uma vez ao dia. O primeiro remédio prescrito era anticoncepcional hormonal e não indicado para o perfil clínico da paciente.
Ao recorrer, a Prefeitura de Limeira sustentou que o atendimento seguiu protocolo médico e que medicamentos podem causar efeitos adversos previstos em bula. Também alegou ausência de nexo causal e inexistência de falha do serviço.
O relator afastou os argumentos. No voto, registrou que a situação não se tratou de simples insucesso terapêutico nem de avaliação técnica discutível, mas de erro objetivo na prescrição. O acórdão afirma: “não se cuida de erro médico decorrente de juízo técnico-profissional ou de insucesso terapêutico, mas de falha objetiva na prestação do serviço público de saúde, consubstanciada na prescrição de medicamento em dosagem incorreta, posteriormente reconhecida e corrigida pela própria unidade hospitalar”.
A decisão também aponta que, independentemente da extensão final das consequências clínicas, o fornecimento e ingestão de medicamento em dosagem errada, no contexto de atendimento público, já caracteriza dano moral. Segundo o colegiado, trata-se de hipótese de “dano moral in re ipsa”, quando o prejuízo é presumido pelo próprio risco imposto à saúde e à integridade física.
A Turma Recursal manteve o valor da indenização fixado na sentença em R$ 10 mil, por considerar o montante adequado às circunstâncias do caso.
Foto: Pixabay

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