Troca de medicamento em reposição hormonal gera reação grave e para na Justiça

Uma paciente que procurou uma unidade da rede municipal de saúde para tratamento de reposição hormonal recebeu medicação prescrita de forma incorreta, sofreu efeitos colaterais intensos por semanas e levou o caso à Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Limeira ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo falha no serviço de saúde.

O julgamento ocorreu no último dia 4, na 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP, sob relatoria do juiz José Francisco Matos. Por votação unânime, o colegiado negou recurso da Prefeitura e confirmou a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, a paciente, de 61 anos, buscou atendimento em uma unidade de saúde para reposição hormonal. Na consulta, recebeu prescrição de um medicamento com indicação e dosagem incompatíveis com o tratamento pretendido. A orientação foi de uso de comprimido de oito em oito horas.

Após iniciar o uso, ela passou a apresentar sangramentos intensos por mais de 20 dias, além de cólicas, náuseas, dores musculares, fraqueza, dor de cabeça e descontrole da glicose. Portadora de diabetes e hipertensão, retornou à unidade de saúde, onde outra médica identificou o erro. Segundo os autos, o medicamento correto seria outro produto de nome semelhante, em cápsula e com posologia de uma vez ao dia. O primeiro remédio prescrito era anticoncepcional hormonal e não indicado para o perfil clínico da paciente.

Ao recorrer, a Prefeitura de Limeira sustentou que o atendimento seguiu protocolo médico e que medicamentos podem causar efeitos adversos previstos em bula. Também alegou ausência de nexo causal e inexistência de falha do serviço.

O relator afastou os argumentos. No voto, registrou que a situação não se tratou de simples insucesso terapêutico nem de avaliação técnica discutível, mas de erro objetivo na prescrição. O acórdão afirma: “não se cuida de erro médico decorrente de juízo técnico-profissional ou de insucesso terapêutico, mas de falha objetiva na prestação do serviço público de saúde, consubstanciada na prescrição de medicamento em dosagem incorreta, posteriormente reconhecida e corrigida pela própria unidade hospitalar”.

A decisão também aponta que, independentemente da extensão final das consequências clínicas, o fornecimento e ingestão de medicamento em dosagem errada, no contexto de atendimento público, já caracteriza dano moral. Segundo o colegiado, trata-se de hipótese de “dano moral in re ipsa”, quando o prejuízo é presumido pelo próprio risco imposto à saúde e à integridade física.

A Turma Recursal manteve o valor da indenização fixado na sentença em R$ 10 mil, por considerar o montante adequado às circunstâncias do caso.

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Foto: Pixabay

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