O desembargador Coimbra Schimidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu tutela para assegurar a reserva de vaga a uma professora de ensino infantil. A Prefeitura de Limeira a impediu de assumir o posto diante do quadro de saúde da profissional, que faz tratamento contra um câncer por meio de quimioterapia.

A nomeação saiu em maio, mas, no início do mês seguinte, o exame admissional apontou a inaptidão para o exercício do cargo. O laudo considerou a existência de doença em tratamento por meio de quimioterapia e uso de cateter venoso no braço.

O setor de medicina considerou o risco de infecções em local de trabalho com alta rotatividade e contato contínuo com crianças. Para o departamento, a candidata deveria estar afastada do trabalho para o tratamento médico.

Decisão superficial

Depois, a professora se submeteu à nova perícia médica particular, que declarou a aptidão ao trabalho. A saída foi o ajuizamento de ação declaratória para anular o ato administrativo. No entanto, a Justiça de Limeira indeferiu a liminar, com a justificativa de que era necessária a instrução do processo para avaliar se a inaptidão foi injusta ou abusiva.

A professora recorreu por meio de agravo de instrumento. Em decisão na quarta-feira (24/7), o desembargador entendeu que a alegada inaptidão não teve fundamentos adequados e a declaração se pautou em superficialidade.

O magistrado decidiu não conceder a posse imediata à profissional, mas, para evitar prejuízo, determinou a garantia da vaga à candidata. A Justiça de Limeira será comunicada da decisão.

Foto: Prefeitura de Limeira

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