Tribunal rejeita pedido para proibir Assaí de revistar clientes nas lojas em todo o país

O desembargador Vito Guglielmi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido de efeito suspensivo que pretendia reverter decisão da Justiça de Limeira e proibir a Rede Assaí de fazer a revista pessoal dos clientes, bem como de utilizar salas de segurança ou quaisquer outros locais, dentro ou fora das lojas, para interrogar ou conter clientes, suspeitos ou não, de qualquer ato que possa exigir a presença de ação pública de segurança.

A decisão foi assinada pelo relator no último dia 17 no agravo de instrumento movido pelas entidades SoEuAfrobrasileira e Coletivo Advogados para a Democracia, que ficaram insatisfeitas com a rejeição da liminar em Limeira feita pelo juiz da 5ª Vara Cível de Limeira, Flávio Dassi Vianna.

Os pedidos haviam sido feitos em ação civil pública por conta da abordagem constrangedora feita a um homem negro na unidade de Limeira, em 6 de agosto, que tirou a roupa para comprovar que não havia praticado furto. O Ministério Público, por meio do promotor Rafael Augusto Pressuto, opinou, em primeira instância, pela concessão da liminar, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP), que pode ser realizada por qualquer do povo.

O magistrado, no entanto, entendeu que não há comprovação, por ora, de que o Assaí pratique ilegalidades de forma institucionalizada. As entidades decidiram recorrer e pedir o efeito suspensivo no TJ paulista.

“Pese embora a relevância da matéria arguida, mas dada ausência da irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão certamente o agravo será julgado com brevidade, na medida em que isso ocorrerá após a manifestação da parte adversa – não se justifica a concessão da liminar, até para que o contraditório seja garantido, neste recurso”, entendeu o desembargador da 6ª Câmara de Direito Privado.

O Assaí será intimado para apresentar resposta ao agravo. Em primeira instância, o supermercado afirmou que os pedidos se baseiam em premissas falsas, “com total desconhecimento das políticas, treinamentos e ações concretas do Assaí contra práticas discriminatórias, que rechaçam a alegação leviana que se funda a ação [práticas de segurança do Réu estão estruturadas em critérios raciais], e também porque os próprios pedidos de tutela provisória compreendem abstenções de procedimentos [revista pessoal de clientes e conduzir e manter o cliente em sala de segurança] que já não adotados pelo Assaí e são expressamente proibidos em todos os seus manuais de segurança”.

Enquanto o agravo não é julgado, o processo tramita regularmente na Justiça de Limeira, com a devida instrução.

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