Tribunal Regional do Trabalho prorroga atuação remota por tempo indeterminado

A presidência e a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a qual Limeira pertence, editaram nesta terça-feira, dia 30/3, a Portaria GP-CR Nº 020/2021 prorrogando, por tempo indeterminado, o sistema de trabalho remoto e o prazo previsto no §1º do art. 6º e no §2º do art. 9º da Portaria GP-CR n.º 6/2020, que trata do atendimento ao público externo e da designação de audiências presenciais e semipresenciais.

Veja a Portaria:

PORTARIA GP-CR Nº 020/2021
30 de março de 2021

Prorroga por tempo indeterminado o sistema de trabalho remoto e o prazo previsto no §1º do art. 6º e no §2º do art. 9º da Portaria GP-CR n.º 6/2020, que trata do atendimento ao público externo e da designação de audiências presenciais e semipresenciais

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 65.563/2021 e nº 65.596/2021, que instituem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, as medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 316, de 4 de agosto de 2020, que institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observados os cuidados de prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 341, de 7 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Ato n.º 19/GCGJT, de 19 de novembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que prorroga e atualiza o Ato n.º 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR 003/2021 e o Comunicado GP 014/2021, os quais dispõem sobre o atendimento ao público externo por meio do “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução n.º 714, de 9 de dezembro de 2020, do Supremo Tribunal Federal; 

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que informa que apenas a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não suspende audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 011/2021, que veda o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da manutenção das medidas de prevenção,

R E S O L V E M:

Art. 1º Prorrogar por tempo indeterminado o sistema de trabalho remoto e o prazo previsto no §1º do art. 6º e no §2º do art. 9º da Portaria GP-CR n.º 6/2020, que trata do atendimento ao público externo e da designação de audiências presenciais e semipresenciais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA GP-CR nº 004/2021.

Publique-se. Divulgue-se.

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

Foto: Pixabay

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