O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou parcialmente os argumentos de uma parte e determinou a redução dos honorários da perícia. Segundo o autor da ação, ele não dispõe de recursos financeiros para pagar os R$ 5.016, pois o valor representa 80% de sua remuneração líquida. A decisão é da última quarta-feira (10/9).
Adicional de periculosidade
Nos autos, o servidor público de Limeira (SP) pleiteia o recebimento de adicional de periculosidade em razão de sua atuação como guarda civil municipal. Neste tipo de ação, é necessária a produção de prova pericial por profissional na área de engenharia do trabalho, nos termos do pedido do autor.
A Justiça designou o perito e aprovou o orçamento apresentado a título de honorários. Insatisfeito, o autor da ação recorreu e alegou que não se trata de matéria complexa que exige “elevado grau de zelo e de especialização do profissional”. O lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço será na própria comarca de Limeira e consistiria em entrevista e fotografias para posterior emissão do documento.
Acesso à Justiça
O servidor alega que o valor obsta o acesso à justiça porque, apesar de ter sido indeferido o benefício da gratuidade da justiça, ele não tem recursos para pagar os honorários. E sustentou que o valor está acima do previsto na tabela do Anexo da Resolução 910/2023.
O Município não respondeu ao recurso. O perito defendeu o valor fixado e ofereceu o parcelamento em dez vezes.
O relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, lembrou que, para evitar discrepâncias, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP) elaborou um regulamento de honorários para avaliações e perícias de engenharia. No artigo 5º, há sugestão de valor mínimo de R$ 6.270 e, no artigo 7º, previsão de R$ 570 por hora.
Valor superestimado
Apesar de o perito distribuir o valor pelas diligências, o magistrado entendeu não ser razoável separar valor diferente de planejamento e estudo e análise normativa, assim como laudo técnico e resposta aos quesitos. Além disso, o valor para levantamento documental foi superestimado.
“Trata-se de perícia sem grande complexidade, de análise do trabalho exercido pelo agravante, para fins de fixação de adicional de insalubridade, pelo que entendo que o valor pleiteado se mostra exacerbado”, concluiu o voto adotado pela 11ª Câmara de Direito Público do tribunal.
O magistrado adotou a resolução como norte e os orçamentos em ações similares em comarcas da região. Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 4 mil remunera o perito de forma adequada. Agora, o profissional será intimado para dizer se concorda com a quantia.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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