Tribunal reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira no município de Limeira, no interior paulista. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), foi tomada pelo colegiado do 1º Grupo da 2ª Câmara de Direito Privado ao julgar uma apelação cível apresentada pelas duas mulheres que buscavam o reconhecimento da filiação.

O processo teve origem após a Justiça de primeira instância negar o pedido das autoras. Inconformadas, por meio das advogadas Bibiani Julieta de Oliveira Cardozo Magri e Mayara Magri, elas apelaram ao tribunal. Ao analisar o caso, os desembargadores reformaram a sentença e julgaram procedente a ação, reconhecendo juridicamente as duas mães e determinando que o nome de ambas seja incluído no registro civil da criança.

De acordo com o acórdão, a gestação ocorreu por meio de inseminação artificial realizada de forma caseira durante a convivência do casal em união estável homoafetiva. Para o colegiado, o fato de o procedimento não possuir regulamentação específica na legislação brasileira não pode impedir o reconhecimento da filiação.

Na decisão, os magistrados ressaltaram que negar esse reconhecimento poderia violar direitos fundamentais da criança e resultar em discriminação contra determinadas formas de constituição familiar, inclusive por razões econômicas. O entendimento foi de que, comprovada a concepção durante uma convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família, é possível aplicar por analogia o artigo 1.597 do Código Civil.

O dispositivo prevê presunção de filiação em casos de reprodução assistida e foi originalmente concebido para casais heterossexuais. O tribunal paulista destacou, porém, que a interpretação deve alcançar também uniões homoafetivas, seguindo a equiparação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI 4.277 e da ADPF 132.

Assim, o acórdão concluiu que a inseminação artificial caseira, ainda que não regulamentada, não impede o reconhecimento da filiação e que o vínculo socioafetivo atende ao princípio do melhor interesse da criança. Com isso, foi determinada a averbação da dupla maternidade no registro civil.

Casos semelhantes já foram reconhecidos em outros tribunais
Decisões semelhantes têm sido registradas em diferentes tribunais brasileiros nos últimos anos. Em 2025, por exemplo, a Justiça da Paraíba reconheceu a dupla maternidade de um casal que recorreu à inseminação caseira após não conseguir custear um tratamento de reprodução assistida em clínica especializada.

No mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Paraná também confirmou a possibilidade de registrar duas mães em certidão de nascimento em situação semelhante. O colegiado considerou que a inexistência de regulamentação específica para a inseminação artificial caseira não torna o procedimento ilícito e ressaltou a necessidade de assegurar os direitos reprodutivos e a proteção jurídica às famílias homoafetivas. Outra decisão ocorreu no Rio Grande do Sul.

Precedente do STJ reforçou entendimento em 2024
Um dos julgamentos mais relevantes sobre o tema ocorreu em 2024 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, a Terceira Turma decidiu que a mãe não biológica tem direito de ter seu nome incluído no registro civil de uma criança gerada por inseminação artificial caseira com sêmen de doador.

O caso envolvia um casal de mulheres em união estável que realizou a inseminação heteróloga – quando o material genético é de um doador – sem acompanhamento médico. Como não conseguiram registrar a filha com o nome das duas mães, elas recorreram à Justiça.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a equiparação das uniões homoafetivas às heteroafetivas garante às duas formas de família as mesmas prerrogativas jurídicas. Por isso, segundo ela, é possível aplicar de forma análoga o artigo 1.597 do Código Civil aos casais homoafetivos quando a concepção ocorre no curso de uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família.

A ministra também destacou que a inseminação caseira tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em razão do alto custo dos procedimentos realizados em clínicas especializadas. Para ela, quando a gestação é planejada pelo casal dentro de um projeto familiar, a filiação deve ser reconhecida.

Outro ponto enfatizado no voto foi que a interpretação das normas deve considerar princípios constitucionais como o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança. Nesse contexto, o tribunal concluiu que a inseminação caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O número deste caso não será divulgado em razão do sigilo do processo.

Foto: Freepik

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