O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP manteve a condenação ao pagamento de R$ 276 mil por danos morais coletivos em um caso de maus-tratos a animais que teve origem em uma operação realizada em abril de 2022, em Limeira. Na ocasião, equipes da Polícia Civil, de órgãos municipais e de proteção encontraram dezenas de animais em condições consideradas degradantes dentro de um imóvel.
O julgamento dos recursos – do casal e do Ministério Público – ocorreu no último dia 30, em sessão virtual da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP. Sob relatoria do desembargador Aliende Ribeiro, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pelas partes e manter integralmente a sentença de primeira instância.
O acórdão lembra que foram resgatados 138 animais – 134 cães e 4 gatos. Entre os cães, 131 eram da raça Spitz Alemão (lulu-da-pomerânia), além de um Pastor Belga branco e dois Lhasa Apso. Os gatos eram da raça Persa. Os autos também registram a morte de 13 cães em decorrência das condições a que estavam submetidos.
Relatórios técnicos e laudos periciais apontaram que os animais viviam em ambiente insalubre, com acúmulo de fezes e urina, ausência ou insuficiência de água e alimentação, além de confinamento em espaços reduzidos, como caixas de transporte, jaulas e cômodos sem ventilação adequada. Também foram identificadas infestação por parasitas, armazenamento irregular de vacinas — inclusive com prazo de validade vencido – e ausência de acompanhamento veterinário.
A decisão menciona ainda que havia indícios de exploração econômica da atividade, com reprodução contínua dos animais sem autorização dos órgãos competentes, em estrutura descrita nos autos como um canil clandestino.
No recurso, a defesa sustentou, entre outros pontos, que a condenação teria sido baseada em provas ilícitas, alegando violação de domicílio e possível manipulação da cena antes da chegada das autoridades. Também argumentou que já havia sanção aplicada na esfera penal, o que configuraria dupla punição, além de questionar a existência de dano moral coletivo e o valor fixado para a indenização.
O relator afastou as alegações, destacando que a entrada no imóvel ocorreu em situação de flagrante, o que autoriza a atuação policial sem mandado judicial. Segundo o acórdão, não houve comprovação de irregularidades na produção das provas, que foram consideradas consistentes e amparadas por diferentes órgãos, incluindo Polícia Civil, Vigilância Sanitária e profissionais veterinários.
A decisão também reforça que a responsabilização civil por danos ambientais é independente das esferas penal e administrativa, não havendo configuração de bis in idem no caso.
Ao manter o valor da indenização, o Tribunal levou em conta a gravidade da conduta, o número de animais envolvidos e a repercussão social dos fatos. O montante corresponde a R$ 2 mil por animal e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Com o acórdão, fica mantida integralmente a condenação imposta em primeira instância.
Foto: GCM Limeira/Arquivo


Deixe uma resposta