
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, no último dia 24, aplicar multa a responsável por um perfil no Instagram após a divulgação de conteúdos considerados ofensivos contra o então candidato à Prefeitura de Limeira, Murilo Félix, eleito no pleito e atualmente no cargo.
O acórdão foi tomado no julgamento de recurso apresentado pela coligação “Limeira Forte de Novo” contra sentença da Justiça Eleitoral de Limeira, que havia reconhecido a irregularidade das publicações, determinado sua remoção, mas afastado a aplicação de multa.
A relatoria do caso no tribunal foi da juíza Maria Cláudia Bedotti.
A ação teve origem em uma representação por propaganda eleitoral irregular proposta pela coligação contra a responsável por um perfil na rede social Instagram, no qual foram divulgadas postagens relacionadas ao candidato. As publicações, veiculadas em outubro de 2024, continham vídeos e mensagens que faziam associações entre o então candidato e supostas práticas ilícitas, além de outras condutas negativas, como maus-tratos.
Na Justiça Eleitoral de Limeira, a representação foi julgada parcialmente procedente. O juízo reconheceu a irregularidade do conteúdo e confirmou decisão liminar que havia determinado a remoção das postagens. No entanto, entendeu não ser cabível a aplicação de multa naquele momento, sob o fundamento de ausência de gravidade suficiente para justificar a sanção pecuniária.
Recurso ao TRE-SP
Inconformada com esse ponto da decisão, a coligação recorreu ao tribunal regional. No recurso, sustentou que as publicações extrapolaram o direito de crítica política, ao atribuir ao candidato envolvimento em corrupção e outras condutas ilícitas.
Também argumentou que o conteúdo teve ampla repercussão e poderia comprometer a regularidade do processo eleitoral, defendendo a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso.
Ultrapassou limites
Ao examinar o caso, o tribunal entendeu que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da crítica política legítima. Segundo o acórdão, as publicações buscavam associar a imagem do então candidato a práticas como desvio de recursos públicos, além de sugerir envolvimento em esquemas ilícitos e até condutas relacionadas a maus-tratos a animal de estimação.
Para o colegiado, esse tipo de conteúdo configura ataque à reputação e à honra, com potencial de influenciar negativamente a percepção do eleitorado, indo além do debate político permitido.
O acórdão destacou que, embora o ambiente eleitoral admita críticas contundentes, há limites legais quando há imputação de fatos inverídicos, descontextualizados ou ofensivos à dignidade.
Nessas situações, cabe à Justiça Eleitoral intervir para preservar a regularidade do processo eleitoral e coibir a disseminação de informações que possam comprometer o equilíbrio da disputa.
Aplicação da multa
Ao analisar a possibilidade de sanção, a relatora registrou entendimento pessoal no sentido de que a multa prevista na legislação eleitoral se aplicaria apenas a casos específicos, como propaganda anônima. No entanto, ao acompanhar a posição majoritária do tribunal, foi adotado o entendimento de que a penalidade pode ser aplicada também em casos de propaganda negativa irregular na internet.
Com isso, o recurso foi provido para reformar parcialmente a decisão de primeira instância e condenar a responsável pelas publicações ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, correspondente ao mínimo legal previsto.
Foto: Diário de Justiça


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