Tribunal mantém nulidade de ato que demitiu servidor em Limeira

A demissão de um servidor público não pode ter por base ato com vício de legalidade, violação aos princípios administrativos e desproporcionalidade da sanção. Essa foi a conclusão mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao negar recurso da Prefeitura de Limeira (SP) contra sentença que determinou a reintegração de um dentista, representado na Justiça pelo advogado Evander Garcia, do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados. A decisão é do dia 6 deste mês.

Em primeira instância, juíza determinou reintegração do servidor

Em primeira instância, a Prefeitura defendeu a legalidade do procedimento administrativo de demissão. Justificou que o servidor prestava serviços particulares odontológicos durante sua licença.

Além disso, informou existência de inúmeras denúncias de maus-tratos, grosserias e falhas no atendimento ao público. No processo administrativo, foi garantido o contraditório e a ampla defesa.

O autor, porém, contestou a demissão por vício no processo administrativo. Uma das testemunhas declarou, inclusive, que ele não trabalhou em sua clínica quando do afastamento.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública determinou a reintegração, pagamento de todas as parcelas remuneratórias devidas, a averbação do tempo de afastamento para fins previdenciários e funcionais, entre outras medidas.

Recurso no TJSP

Inconformada, a Prefeitura recorreu ao TJSP e apontou que a sentença invadiu a separação dos poderes.

A análise do recurso foi feita sob relatoria do desembargador Sidney Romano dos Reis, que manteve a sentença:

“A mm juíza realizou escorreita análise dos fatos e do conjunto probatório, para analisar o ato administrativo frente à juridicidade e o interesse público. Ou seja, verificou a atuação da Administração em conformidade com o sistema jurídico vigente como um todo (Constituição, princípios, entendimento jurisprudencial, etc.) e, neste ponto, bem agiu a anular o ato demissional, pois se mostrou desarrazoado”.

A Prefeitura ainda pode recorrer contra o acórdão.

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Foto: Divulgação/TJSP
 

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