O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter o envio a júri popular do homem acusado de matar a esposa, a manicure Lucilene Gonçalves Machado, em Limeira (SP). O crime aconteceu em 30 de setembro de 2024, no Jd. Nova Itália.
Em agosto do ano passado, a Justiça pronunciou o réu para julgamento do Júri. A defesa decidiu recorrer ao Tribunal para tentar anular a sentença de pronúncia.
No Recurso em Sentido Estrito, a defesa apresentou três principais argumentos:
• pediu a anulação da sentença de pronúncia, alegando excesso de linguagem do juiz;
• solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte;
• requereu o afastamento das qualificadoras.
A defesa também sustentou que o acusado teria agido sob forte abalo emocional, o que, segundo a tese defensiva, afastaria a intenção de matar.
O recurso foi julgado no último dia 22 pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, sob a relatoria da desembargadora Conceição Vendeiro.
De forma unânime, os desembargadores negaram o recurso apresentado pela defesa do réu, mantendo a decisão de primeira instância que o pronunciou por homicídio qualificado.
Ao rejeitar os argumentos da defesa em seu voto, a relatora apontou, sobre a alegação de excesso de linguagem, que a decisão de primeira instância se limitou a indicar a materialidade do crime e os indícios de autoria, sem antecipar julgamento de mérito.
A magistrada também destacou que, nessa fase do processo, não cabe aprofundar a análise das provas, pois isso é atribuição do Tribunal do Júri.
Segundo o acórdão, há elementos suficientes para que o caso seja analisado pelos jurados. Entre os pontos considerados:
• laudos periciais que confirmam a morte por múltiplos golpes de faca;
• depoimentos de policiais que flagraram o acusado no local;
• confissão do próprio réu em juízo.
A relatora ressaltou que, nessa etapa, prevalece o princípio de que, havendo dúvidas, a análise deve ser feita pelo júri.
Desclassificação foi rejeitada
O pedido da defesa para desclassificar o crime também foi negado. De acordo com a decisão, não há prova inequívoca de que o acusado não teve intenção de matar. Pelo contrário, os indícios apontam para golpes em regiões vitais do corpo, o que sustenta a acusação de homicídio doloso.
Por isso, a eventual mudança na tipificação penal deverá ser analisada pelos jurados.
Qualificadoras mantidas
O tribunal manteve as qualificadoras reconhecidas na decisão de primeira instância:
• recurso que dificultou a defesa da vítima;
• crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
A exclusão dessas circunstâncias, segundo o acórdão, só seria possível se fossem manifestamente improcedentes, o que não foi identificado no caso.
Desta forma, fica mantida a decisão que leva o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a responsabilidade penal em crimes dolosos contra a vida.
Foto: Diário de Justiça

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