Tribunal mantém dano moral coletivo de R$ 5 mil para homem que ateou fogo no cão Titan em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu, na última sexta-feira (23/07), o julgamento virtual das apelações que envolvem o dano moral coletivo aplicado pela Justiça de Limeira ao dono do cão Titan, que foi incendiado e morto em agosto de 2019, em Limeira, em caso de grande repercussão.

Por maioria dos votos, a 2ª Câmara de Direito Ambiental do TJ rejeitou os dois recursos, tanto da defesa do dono do cão, que pediu a improcedência da ação ou redução do pagamento para 1 salário mínimo, quanto do Ministério Público (MP), que defendia a elevação do dano moral para R$ 30 mil, valor originalmente pedido. A votação não foi unânime e o relator do caso, Miguel Petroni Neto, acabou vencido.

Em 16 de agosto de 2019, por volta das 20h30min, R.C.O. levou o seu pit bull até uma área verde e ateou-lhe fogo. O cão chegou a ser socorrido pela Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa), mas não resistiu aos ferimentos. Como o animal possuía um microchip, a Polícia Civil logo chegou ao dono, que foi processado por maus-tratos, tanto na esfera criminal quanto cível.

Na ação penal, o réu aceitou a proposta de suspensão condicional do processo e terá de cumprir diversas exigências. Na esfera cível, o Ministério Público moveu ação de danos morais coletivos, pedindo indenização de R$ 30 mil. A Justiça de Limeira julgou-a procedente, mas fixou o valor de R$ 5 mil. O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, autor da ação, decidiu recorrer ao TJ pedindo a elevação do dano moral para o valor original.

A decisão do TJ cita que o ilícito foi tão grave que repercutiu na esfera penal e teve contornos abomináveis de crueldade. “Isto recrudesce o dever didático da indenização-pena”, considerou o desembargador Roberto Maia, responsável por redigir o acórdão. O abalo negativo à moral da coletividade foi reconhecido.

No entanto, os desembargadores formaram maioria pelo entendimento de que o valor de R$ 30 mil torna praticamente inexecutável a pena, perdendo sua função. Por outro lado, reduzir o valor para 1 salário mínimo, como pediu a defesa, não combinaria com a reprovação coletiva e manteria o abalo e o descrédito comunitário. “No caso, a fixação deve ser penosa ao agressor, seja para ressocializá-lo, seja para reparar o mal ocorrido e o próprio sentimento popular”, apontou.

A defesa pode recorrer contra a sentença.

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.