Tribunal mantém condenação de Prefeitura por assédio moral contra servidora com 26 anos de carreira

Após 26 anos de atuação no serviço público municipal sem histórico anterior de afastamentos por problemas emocionais, uma servidora da Prefeitura de Limeira (SP) desenvolveu transtornos psiquiátricos e precisou se afastar do trabalho em dois períodos distintos. Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o quadro teve relação com um ambiente profissional hostil, marcado por condutas abusivas praticadas por um servidor que exercia função de supervisão. A Corte manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pela conduta do chefe imediato.

O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP, com acórdão assinado no último dia 14. Por unanimidade, os magistrados negaram provimento ao recurso interposto pela Prefeitura e mantiveram integralmente a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

De acordo com os autos, a servidora foi transferida para um setor em abril de 2024 e passou a ser subordinada a um servidor que exercia função de chefia. Conforme reconhecido na sentença de primeiro grau, ela foi submetida a controle excessivo e vexatório das atividades, isolamento no ambiente de trabalho, proibição de interação com outros servidores e humilhações perante colegas e munícipes, circunstâncias que contribuíram para a formação de um ambiente considerado hostil e degradante.

A funcionária precisou se afastar em duas ocasiões, nos meses de agosto e outubro de 2024, após receber diagnóstico de transtornos psiquiátricos classificados pelo CID F43.2. Segundo o processo, até então ela não possuía histórico de licenças por problemas emocionais.

Em primeira instância, a Prefeitura sustentou que adotou providências ao tomar conhecimento dos fatos, instaurando processo administrativo e sindicância. O município alegou ter agido com diligência e defendeu que não deveria ser responsabilizado pelos danos apontados pela servidora.
Ao recorrer da sentença, a administração municipal buscou sua reforma. No entanto, os integrantes da 2ª Turma Recursal decidiram manter a decisão pelos próprios fundamentos, conforme prevê o artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

Relator do recurso, o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller destacou que os elementos reunidos no processo demonstraram que a servidora foi submetida a uma situação “constrangedora, humilhante e vexatória” no ambiente de trabalho, em decorrência de condutas abusivas praticadas por um servidor que exercia função de supervisão.

Segundo o magistrado, os documentos administrativos revelaram que o caso não se restringiu a conflitos comuns do cotidiano funcional, mas evidenciou a criação de um ambiente laboral “hostil, tenso e degradante”, com repercussões concretas na saúde emocional da funcionária.

Em seu voto, o relator observou ainda que a própria Administração Municipal reconheceu, no âmbito do processo administrativo e da sindicância instaurados, a inadequação da conduta do servidor apontado. Conforme registrado no acórdão, a Comissão de Sindicância chegou a recomendar a demissão do responsável.

Outro aspecto destacado por Moeller foi a existência de nexo temporal entre os fatos apurados e os afastamentos médicos da servidora. Para o magistrado, o fato de ela ter completado 26 anos de serviço público sem histórico anterior de licenças relacionadas a transtornos emocionais reforçou a gravidade do impacto sofrido em razão do ambiente de trabalho ao qual foi submetida.

O juiz afirmou que a exposição da servidora a tratamento abusivo, opressor e constrangedor atingiu sua dignidade, sua integridade psíquica e seus direitos da personalidade, circunstâncias que justificaram a responsabilização civil do município, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Prefeitura de Limeira e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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