Tribunal mantém condenação ambiental por danos em área de Cordeirópolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa e de um empresário por danos ambientais relacionados a uma área industrial em Cordeirópolis, no interior paulista. A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente da corte, em julgamento ocorrido no último dia 5.

O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelos réus e confirmou a sentença de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Na decisão de primeiro grau, mantida pelo tribunal, os réus foram condenados a implementar e executar um Plano de Melhorias Ambientais aprovado pelo órgão ambiental estadual, com medidas voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, solução do passivo ambiental e confinamento de depósitos de areia de fundição existentes na área. Também foi determinada a obrigação de se abster de realizar lançamentos ou depósitos de resíduos no solo em desacordo com a legislação ambiental.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 600 mil.

A ação foi proposta após investigação do Ministério Público sobre possível dano ambiental no local. Em inspeção realizada em 2004, técnicos identificaram grande quantidade de areia de fundição estocada no pátio da empresa. Em vistoria posterior, realizada em 2009, funcionários informaram que parte desses resíduos teria sido coberta e que sobre o local foi construído um campo de futebol.

Informações técnicas também indicaram pendências no cumprimento de medidas determinadas pelo órgão ambiental. Entre os pontos apontados estavam a falta de execução do plano de confinamento dos resíduos e a ausência de monitoramento da qualidade da água subterrânea com a periodicidade exigida em seis poços instalados na área.

No recurso ao tribunal, os réus alegaram que a contaminação teria origem em empresas vizinhas que exercem atividades semelhantes e sustentaram que os resíduos existentes no local seriam inertes. Também afirmaram ter apresentado estudos e relatórios ao órgão ambiental e que o Plano de Melhorias Ambientais teria sido aceito na esfera administrativa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luis Fernando Nishi, destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e pode alcançar proprietários ou possuidores da área onde ocorre a degradação ambiental. Segundo o voto, a classificação de resíduos como inertes não afasta a obrigação de gestão adequada, confinamento e monitoramento ambiental.

O acórdão também apontou que a existência de licença de operação não afasta a necessidade de cumprimento das medidas técnicas determinadas para a regularização do passivo ambiental.

Diante da constatação de degradação ambiental e do descumprimento de exigências técnicas para regularização da área, o tribunal decidiu manter integralmente a sentença. Ainda cabe recurso.

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Foto: Freepik

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