O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso e determinou que a Prefeitura de Limeira nomeie e dê posse a um candidato impedido de assumir por conta de sua deficiência física: possui cegueira. A decisão é desta segunda-feira (18/11).
O autor da ação passou no concurso público de 2019 para o cargo de auxiliar de serviços gerais, dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiências (PCD). No entanto, a Prefeitura o considerou inapto a assumir após o exame médico admissional, com a alegação de incompatibilidade.
O candidato, porém, se considera capaz de executar a maioria das funções, sem prejuízo. Por este motivo, ajuizou o processo para anular o ato administrativo que concluiu pela inaptidão. Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente.
Então, o candidato recorreu ao TJSP. Quem relatou a apelação foi o desembargador Borelli Thomaz. Ele observou que o concurso deve respeitar o Decreto 3.298/99, no seguinte ponto: a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Essa lei prevê estágio probatório por 24 meses, no qual se avalia a aptidão e a capacidade do novo servidor público. Para o magistrado, não se pode afastar o candidato só com base no exame médico. Dessa forma, a Prefeitura desconsiderou as modalidades de inserção no trabalho da pessoa que tem deficiência.
Direito à posse
“O autor não poderia ser exonerado ou ter sido revogada sua nomeação antes do exercício da função, por não estar a obrigação do Poder Público limitada à reserva de vagas em concurso público, mas também adoção de ações para sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física ocorra o exame da compatibilidade quando do desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório”, diz a decisão.
Portanto, a 13ª Câmara de Direito Público do tribunal reverteu a decisão de Limeira e determinou a nomeação e posse do candidato. Cabe recurso à decisão.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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