
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e determinou que um pai de Limeira continue a pagar alimentos até que a filha conclua o ensino superior. A decisão é de 16 de agosto.
A Justiça de Limeira julgou procedente a ação de exoneração que o pai moveu para interromper os pagamentos. Por sua vez, a filha recorreu com o argumento de que não tem condições de prover o próprio sustento.
Como se matriculou na graduação, ela afirma que precisa de ajuda para continuar os estudos e nas despesas de moradia, saúde, vestuário, transporte e alimentação. Ela trabalha, mas o salário líquido é insuficiente para se manter.
Com a maioridade, termina o poder familiar sobre o filho, mas o dever de alimentos não cessa automaticamente, lembrou o relator, desembargador Rodolfo Pellizari. Ou seja, se a filha demonstrar, de forma contundente, sua necessidade, o pai deve fornecer a pensão.
Alimentos devem perdurar
“A própria vivência em sociedade demonstra que, em razão da pouca ou nenhuma experiência laboral anterior, somada à falta de qualificação, os jovens encontram dificuldade de se inserir no mercado de trabalho e obter renda suficiente para prover sua subsistência e, concomitantemente, custear os estudos, não se olvidando ainda da dificuldade de se conciliar a carga horária dos estudos com a do trabalho”, explica o magistrado.
Os desembargadores analisaram a documentação e entenderam que não há comprovação de que a filha tenha condições de se sustentar sem o auxílio do pai. Assim, a obrigação de prestar alimentos deve perdurar.
O tribunal deu provimento ao recurso de apelação para obrigar o pai a pagar alimentos à filha até a conclusão dos estudos, ou ela alcançar os 24 anos ou ter renda compatível com a própria subsistência.
O pai pode recorrer.
Foto: Divulgação/TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta