Tribunal manda Limeira rever lei de cargos comissionados; mínimo de 50% para efetivos pode ser imposto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura de Limeira tome providências, em 180 dias, sobre a legislação que trata da ocupação de cargos comissionados na administração municipal. Caso o município não altere a norma nesse prazo, ao menos 50% desses cargos deverão ser preenchidos por servidores efetivos.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJSP, em juízo de retratação, em julgamento realizado na quarta-feira (4), na ação direta de inconstitucionalidade movida contra a última reforma administrativa feita pelo ex-prefeito Mario Botion. Duzentos cargos comissionados e funções gratificadas foram julgados ilegais e os efeitos do acórdão valeriam a partir de 1º de janeiro de 2025.

Uma das primeiras grandes ações do prefeito Murilo Félix foi a nova reforma, mas a Procuradoria Geral de Justiça prosseguiu com a discussão porque entendeu que o Tribunal não combateu a parte da proporcionalidade dos cargos comissionados preenchidos por efetivos.

O que a lei de Limeira previa
O dispositivo determinava que pelo menos 5% dos cargos em comissão deveriam ser ocupados por servidores efetivos. Para o Ministério Público, o percentual era desproporcional e insuficiente.

Inicialmente, o tribunal havia considerado o percentual constitucional. Porém, a análise teve de ser refeita, neste último julgamento, após intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso chegou à Corte por meio de uma reclamação constitucional apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça. O argumento era que o tribunal paulista não teria aplicado corretamente um precedente obrigatório do STF, conhecido como Tema 1.010 da repercussão geral.

Esse entendimento estabelece critérios para criação e ocupação de cargos comissionados na administração pública, como:
• os cargos devem ser destinados apenas a direção, chefia ou assessoramento;
• deve haver relação de confiança entre nomeante e nomeado;
• o número de cargos comissionados precisa ser proporcional ao número de servidores efetivos;
• as atribuições precisam estar claramente definidas em lei.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que o precedente havia sido aplicado de forma equivocada e determinou que o TJSP reexaminasse a questão. A decisão do Supremo foi relatada pelo ministro Cristiano Zanin e confirmada pela Primeira Turma da Corte. O DJ mostrou nesta semana (LEIA AQUI).

O que significa o “juízo de retratação”
O novo julgamento ocorreu em juízo de retratação, mecanismo previsto no Código de Processo Civil.

Na prática, significa que o tribunal que proferiu a decisão original reanalisa o próprio julgamento quando uma instância superior aponta que o entendimento pode estar em desacordo com precedente vinculante.

Foi exatamente o que ocorreu neste caso:

  • o STF determinou a reaplicação do precedente;
  • o processo voltou ao TJSP;
  • o Órgão Especial reavaliou a decisão no último dia 4.

Ao reexaminar a ação, o tribunal concluiu que fixar apenas 5% de reserva para servidores efetivos é incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos na Constituição.

O que muda com a decisão
No novo acórdão, o TJSP declarou que a lei municipal apresenta “omissão inconstitucional parcial”. Isso significa que a norma existe, mas não atende adequadamente às exigências constitucionais.

Por isso, o tribunal estabeleceu dois efeitos:

  • Prazo de 180 dias para que o município altere a legislação;
  • se a lei não for corrigida nesse período, passa a valer a regra judicial de que pelo menos 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos.

Linha do tempo do caso
2021
• É aprovada a Lei Complementar 880, que reorganiza a estrutura administrativa da prefeitura e fixa reserva de 5% dos cargos comissionados para servidores efetivos.
2023
• A Procuradoria-Geral de Justiça ajuíza ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da lei municipal.
2024
• O TJSP julga parcialmente procedente a ação, mas considera constitucional o percentual de 5%.
2025
• Após decisões judiciais sobre a estrutura administrativa, o prefeito Murilo Félix promove uma reforma administrativa, que reduz cargos e altera a organização da prefeitura.
2026
• O STF determina que o TJSP reanalise o caso.
• Em 4 de março de 2026, o Órgão Especial do TJSP revisa o julgamento e declara inconstitucional o percentual de 5%.

Impacto para a atual gestão
Com o acórdão, que teve a relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior, com voto seguido por todos os julgadores do Órgão Especial, a administração do prefeito Murilo Félix terá de adequar a lei para garantir uma proporção mais equilibrada entre cargos comissionados e servidores concursados.

Se nenhuma mudança legislativa ocorrer dentro do prazo definido pelo tribunal, o próprio acórdão estabelece o mínimo de 50% de servidores efetivos nesses cargos.

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Foto: Diário de Justiça

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