O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ordenou providências para averiguação de possível advocacia predatória a partir de ação que entrou na comarca de Limeira. A determinação partiu da 14ª Câmara de Direito Privado na última quarta-feira (12/11).

A ação original versa sobre a negativação do nome de uma servidora pública. Ela alega a prescrição das dívidas e que o lançamento de seu nome na plataforma do Serasa causa constrangimento ilegal.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira deu prazo para regularização processual, uma vez que a procuração se deu por assinatura digital em plataforma sem credenciamento no tribunal. Então, mesmo após a emenda, o Judiciário não admitiu a procuração.

Logo após, a advogada recorreu ao TJSP. O relator do agravo de instrumento foi o desembargador Carlos Abrão. De início, ele já anotou que o advogado que patrocina a servidora “assoberba” o Judiciário com ações semelhantes. “Veja-se que, só em nome da autora, foram distribuídas, na mesma data, dez ações, nove das quais acerca da mesma matéria: ‘Prescrição e Decadência’”, escreveu.

Combate à advocacia predatória

Para o tribunal, combate-se abuso no nascedouro da ação. Dessa forma, além de negar provimento ao agravo, a decisão expediu mandado de constatação ao endereço da servidora. Portanto, ela deve informar se confirma os fatos da petição inicial, se contratou o advogado em questão e como se deu o contato.

Em seguida, se for o caso, após a diligência, a situação pode chegar ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede) do TJSP e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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