Tribunal manda concessionária pagar por danos a aparelhos devido a oscilações e descargas elétricas

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a concessionária Elektro Redes ressarça valores pagos por danos a equipamentos eletrônicos atribuídos a oscilações e descargas elétricas na rede de energia.

O acórdão é do último dia 6. O julgamento analisou recurso contra sentença que havia rejeitado o pedido de ressarcimento.

O processo trata de três episódios em que equipamentos de consumidores teriam sido danificados após oscilações na rede elétrica.

Após os incidentes, foram pagos valores de indenização aos consumidores, totalizando R$ 11.772.

Nos autos, foram apresentados documentos como:
• apólices de seguro;
• avisos de sinistro;
• laudos técnicos indicando sobretensão, descarga elétrica ou oscilação de energia;
• comprovantes de pagamento das indenizações.

A concessionária sustentou que não havia registro de ocorrências na rede nas datas mencionadas e questionou a existência de nexo causal entre o fornecimento de energia e os danos.

Para o relator, desembargador Flavio Abramovici, a documentação apresentada demonstrou os danos e o pagamento das indenizações. Ele destacou ainda que descargas elétricas e quedas de raio estão relacionadas ao risco da própria atividade de distribuição de energia, não caracterizando, por si só, causa de exclusão de responsabilidade.

Diante disso, caberia à concessionária apresentar prova de que não houve oscilação de energia ou que os danos decorreram de outra causa. Segundo o acórdão, essa demonstração não foi feita.

Também não houve prova de que os prejuízos tenham ocorrido por culpa exclusiva dos consumidores ou de terceiros, hipótese que poderia afastar a responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 11.772.

Ainda cabe recurso.

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Foto: Divulgação/TJSP

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