Tribunal livra Município de oferecer canabidiol a paciente; entenda as razões

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu pedido do Município de Limeira e anulou a sentença que obrigava o fornecimento de medicamentos a base de canabidiol a uma paciente. A decisão, da 7ª Câmara de Direito Público, saiu no último dia 7 e reformou entendimento de primeira instância.

Por meio de mandado de segurança, a mulher obteve decisão favorável da Justiça de Limeira. Ela recebeu o diagnóstico de espondilodiscoartrose e fibromialgia, com hérnia discal extrusa. Relata limitação funcional severa e dor elevada. Mesmo com analgésicos, ela não conseguia exercer atividades profissionais e simples. Em seguida, recebeu prescrição médica para o canabidiol (Hempflex full 1000 de uso contínuo).

O relator da apelação, desembargador Francisco Shintate, lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF): os recursos públicos são limitados e a judicialização em massa pode comprometer o sistema de saúde. Assim, a concessão judicial de medicamentos deve ter apoio em avaliações técnicas à luz da medicina, baseada em evidências.

Requisitos para o canabidiol e outras medicações

Dessa forma, o STF definiu os requisitos necessários para esta concessão. Para o desembargador, a paciente não fez prova de que o medicamento em questão possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, o relatório médico não determinou a imprescindibilidade do tratamento. Só mencionou, então, o intuito de atenuar a dor crônica e proporcionar melhor qualidade de vida.

“Ainda que o receituário médico prescreva o uso diário e contínuo do medicamento, bem como já realizados tratamento com outros fármacos, não há informação médica acerca da ineficácia da sua utilização, naqueles utilizados pelo SUS, ou da impossibilidade de substituição por outro similar, conforme aponta o item I da Tese nº 106, do STJ”, diz o TJSP.

Como não houve o atendimento dos requisitos que o STF elencou para autorizar a concessão judicial, o tribunal rejeitou o mandado de segurança. Portanto, a paciente ainda pode recorrer.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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