Tribunal limita penhora de quinhão de herdeiro em inventário

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso para limitar a penhora sobre o quinhão ideal de um herdeiro devedor, nos autos de um inventário. A decisão reforma entendimento de primeira instância, que já havia determinado até a transferência de valores para os autos de onde saiu a ordem de constrição. Agora, a penhora só alcançará os 25% que pertencem ao sucessor endividado.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17/9) pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, ao julgar agravo de instrumento interposto pela inventariante. Quinhão hereditário é a parte que cada herdeiro tem direito a receber da herança.

Transferência de dinheiro

A ação de inventário e partilha tramita na Vara da Família e Sucessões de Limeira. A ordem de penhora saiu em outro processo, contra apenas um dos herdeiros.

O patrimônio líquido do espólio soma R$ 1,3 milhão, dos quais o herdeiro tem direito a R$ 326,3 mil. Como a penhora de dinheiro tem preferência à constrição de imóveis, o juiz do inventário determinou a transferência de R$ 92,1 mil para os autos da cobrança.

Resguardo do direito dos demais herdeiros

A inventariante recorreu, sob o argumento de que a penhora deve se limitar, exclusivamente, ao quinhão ideal do devedor (25%). A medida resguardaria os direitos dos demais herdeiros e da meeira (cônjuge do falecido).

O relator, juiz Vitor Frederico Kümpel, lembra que é possível a penhora prévia do quinhão de um herdeiro, mesmo antes da formalização da partilha. “Todavia, é preciso diferenciar os bens do espólio do quinhão que caberá a cada herdeiro, após a efetivação da partilha”, observou.

Só depois da partilha

A garantia apenas se efetivará quando, repartidos os bens, for determinado o quinhão do devedor. “A responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor do quinhão recebido. Assim, a decisão hostilizada deve ser reformada para que a penhora recaia apenas sobre o quinhão ideal do herdeiro devedor [25%], preservando os direitos dos demais herdeiros e da meeira”, concluiu o tribunal.

A decisão foi unânime e será comunicada à Justiça de Limeira.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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