Tribunal impõe regime fechado a PM acusado de roubar durante abordagem

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo impôs, em decisão no final de agosto, regime fechado a um cabo da Polícia Militar condenado por roubo durante seu expediente, durante abordagem. Conforme os autos, o PM abordou uma mulher, pegou R$ 550 dela e não devolveu. A própria vítima, logo após o crime, ligou para o 190, denunciou o caso e um oficial da corporação abordou a viatura onde estava o réu, que tinha escondido o dinheiro num compartimento de água.

Abordagem na via pública

O crime ocorreu em janeiro deste ano, na cidade de Limeira (SP) e, de acordo com o Ministério Público (MP), o cabo e o motorista da viatura abordaram um grupo de quatro pessoas na via pública, nas imediações do Jardim São Francisco.

Quando da busca pessoal numa mulher, foram localizados R$ 550 que, de acordo com ela, era fruto da venda de um celular. Na denúncia, o MP mencionou que o policial, valendo-se de sua autoridade para intimidá-la, inclusive com ameaça de prisão, subtraiu a referida quantia.

Após ser liberada da abordagem, a vítima telefonou para o 190 e relatou o ocorrido. Uma equipe de comando da PM fez a abordagem do agente e, inicialmente, ele negou ter subtraído o valor.

Porém, durante revista na viatura, um oficial da corporação localizou o valor junto ao cantil de água do PM acusado. Ele acabou preso em flagrante, com conversão para prisão preventiva durante a audiência de custódia.

Acusação e defesa

Inicialmente, o agente foi denunciado pelo crime de roubo previsto no artigo 242 do Código Penal Militar (CPM). No entanto, o MP aditou a denúncia para acusá-lo de roubo impróprio (artigo 157, §1º, do Código Penal).

A defesa, em sua alegação final, pediu a absolvição, com fundamento na inexistência do crime ou, subsidiariamente, pela insuficiência de provas. Sugeriu, ainda, alteração da tipificação para o crime de apropriação indébita, bem como o direito de recurso em liberdade.

Condenação em primeira instância e recursos

Em primeira instância, a juíza Maria Elisa Terraalves, da 1ª Auditoria Militar Estadual, condenou o policial à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas pelo crime do crime previsto no CPM. A prisão foi mantida.

As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o recurso foi analisado no dia 20 de agosto pelos desembargadores militares da Primeira Câmara, sob relatoria de Paulo Adib Casseb.

A defesa sustentou pela absolvição, alegando que o dinheiro encontrado com o PM era fruto do trabalho prestado como adestrador de cães, bem como na ausência de comprovação do dinheiro em poder da vítima e na valoração da palavra da civil, pessoa, que segundo a defesa, é interessada em prejudicar policiais militares.

O MP, por sua vez, sugeriu o regime fechado para cumprimento da pena.

Regime mais gravoso

O relator não acolheu a tese da defesa e apontou, em seu voto, que diferentemente da testemunha defensiva, a vítima apresentou comprovantes da venda do celular ocorrido na manhã anterior à abordagem, inclusive em relação ao valor exato que foi pago e a nota fiscal do produto, demonstrando ser objeto adquirido por meios lícitos:

“Evidentemente que a ameaça proferida pelo cabo, alegando que poderia determinar a prisão da vítima, dentro do contexto em que ela o questionava sobre a devolução do dinheiro, tinha um só objetivo: intimidar e fazer com que a vítima considerasse o dinheiro perdido. Obviamente, não imaginava que a civil teria coragem de denunciá-lo, razão pela qual o ‘álibi’ para o dinheiro encontrado em seu poder só foi produzido posteriormente, quando já estava preso”.

O tribunal negou provimento ao recurso da defesa e acolheu o apelo do MP para alterar o regime de cumprimento da pena imposta, que deverá iniciar no fechado. Ainda cabe recurso.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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